Em São Sebastião, Sindipetro-LP conquista na Justiça manutenção do café da manhã

Direitos

Após ação trabalhista do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, a Justiça do Trabalho de São Sebastião determinou que a gerência do Terminal Almirante Barroso (Tebar) retome o fornecimento de café da manhã a todos os trabalhadores da unidade.

Sem qualquer negociação com o sindicato, e até mesmo aviso prévio à força de trabalho, a direção da Transpetro decidiu suspender o benefício aos trabalhadores do regime administrativo e, por tabela, aos trabalhadores terceirizados.

Por não integrar a lista de direitos que integram o Acordo Coletivo, a empresa alegou que poderia efetuar a suspensão unilateralmente a qualquer momento. No entanto, conforme decisão do Juiz do Trabalho Substituto, Paulo César dos Santos, “não se pode extrair direito trabalhista integrado ao patrimônio do colaborador, sem a assistência sindical, ainda que constitua ato unilateral benéfico concedido pelo contratante de mão de obra”.

Na decisão, publicada no dia 5 de abril, ele ainda afirma que “sem o desjejum (...) eles deverão realizá-lo às próprias expensas, despesa não prevista nos respectivos orçamentos. O desembolso do valor referente ao benefício constitui agressão art. 468 da CLT”. Por fim, decide: “a reclamada é obrigada ao fornecimento de café da manhã para todos os trabalhadores que atuam no Terminal Aquaviário Almirante Barros (TEBAR), em São Sebastião, inclusive para os trabalhadores que atuam em horário administrativo, sob pena de pagamento de multa diária de dois mil reais, que fluirá após o prazo de cinco dias de conhecimento da presente decisão”.

Infelizmente, no caso dos terminais da Transpetro de Pilões e Alemoa a decisão tomada pela juíza do Trabalho, Graziela Conforti Tarpani, foi de conceder um prazo para a companhia se manifestar e apresentar suas alegações. Na decisão, afirma que “para análise da matéria discutida é imprescindível a manifestação da parte contrária, razão pela qual em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, postergo a apreciação do pedido de tutela antecipada para após a vinda da contestação ou o decurso do seu prazo”. O prazo de apresentação de resposta concedido foi de 15 dias. No caso da ação em São Sebastião, a empresa ainda pode recorrer.

Lutar é a saída!
Seja para demonstrar à Justiça a insatisfação da categoria, seja para pressionar a direção da Transpetro a recuar nesta retirada de direito, a ação mais efetiva dos trabalhadores permanece sendo a mobilização direta. Por isso, desde o dia 4 de abril, portanto há seis dias, os petroleiros e petroleiras das unidades da Transpetro no Litoral Paulista vêm realizando atrasos como forma de protesto.

A iniciativa tomada pelo Litoral Paulista foi importante também para estimular outras bases a entrarem em luta, mesmo que por enquanto pontualmente. Realizaram atrasos contra o corte do café da manhã as bases de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, Belém, no Pará, São Luís, no Maranhão, e também no estado da Bahia.

Esta luta não é menor. Diante dos enormes ataques que o conjunto da classe trabalhadora vem sofrendo, ressaltamos que esta retirada de direito não está desconectada do período em que vivemos, marcado por seguidos retrocessos. O objetivo é justamente este, desmontar o patrimônio da Petrobrás para facilitar sua privatização envolve desde a entrega do pré-sal e a venda de ativos valiosos até o mesquinho corte do café da manhã para os trabalhadores. Não há luta a se escolher, batalha a se renunciar. Precisamos nos erguer contra toda retirada de direitos.