Paulo Brandão fala sobre o teto dos RGs

Petros

Retirado o redutor de 90% do Teto nos pagamentos dos benefícios continuados dos assistidos que contribuíram para a Petros com base na Remuneração Global – RG.


Em sua reunião de 24/11/2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou proposta da Diretoria Executiva correspondente à retirada do limitador operacional de 90% do Teto de Benefício que ainda existia, irregularmente, afetando os pagamentos aos assistidos que contribuíram para a Petros com base em suas Remunerações Globais – RG.


O relator do processo foi o Conselheiro Deliberativo Ronaldo Tedesco. A vitória encerra uma longa luta que os Conselheiros Eleitos, não vinculados ao patronal, mantiveram durante os últimos anos, tanto no Conselho Deliberativo quanto no Fiscal.


Lembrando a todos, participantes dos planos de benefício da Petros, ao longo de suas vidas laborais, contribuíram sobre 100% do teto de contribuição. No momento da aposentadoria, a Petros realizou cálculo, considerando somente 90% do teto para o qual contribuíram. Ou seja, pagaram o tempo todo por 100%, mas o cálculo considerou somente 90%.


A situação já havia sido corrigida para a maior parte dos assistidos, mas os participantes que ocupavam cargos de Remuneração Gerencial (RG) haviam incorretamente sido excluídos dessa revisão justa de seus benefícios.


Agora, as correções serão executadas e, em breve, todos serão beneficiados com esta justa conquista.
 

Fonte: Apape - Paulo Brandão