Justiça proíbe cobrança extra da Petros dos petroleiros lotados nas bases de abrangência do Sindipetro-LP

Equacionamento

O juiz da 2ª Vara Civel de Santos se pronunciou no dia 24 de abril sobre o desconto indevido feito pela Petros, que ignorou a decisão judicial e aplicou a taxa de equacionamento a não associados e petroleiros associados que moram fora do estado de São Paulo.

O juiz reafirmou o que é de entendimento do jurídico, ou seja, que a taxa extra para pagamento do equacionamento está suspensa a todos os petroleiros lotados nas bases de abrangência do Sindipetro-LP, independente de ser sócio do sindicato ou, sendo sócio. No despacho o juiz destaca: “Declara-se que os efeitos da liminar alcançam toda categoria de beneficiados da Petros, associados ou não ao autor”. Vale destacar que os sócios e não sócios, do Sindipetro-LP,  que residam em outros estados não estão abrangidos por essa decisão, já que o processo foi julgado no Tribunal de Justiça de Sao Paulo.

A cópia dessa decisão servirá de ofício, que será enviado à Petros, para que não haja diferenciação da cobrança de sócios ou não. Como a decisão foi publicada no dia 24, acreditamos que ainda no mês de abril haverá desconto da taxa extra. Somente a partir de maio a taxa deverá ser suspensa aos demais. Pedimos que os petroleiros que sofrerem desconto, lotados na base territorial do Sindipetro-LP, sócios ou não, continuem enviando cópia de seus holerites, para juntarmos no processo e cobrar da Petros a multa estipulada na decisão liminar.

Até o momento o Sindipetro-LP recebeu cerca de 120 contracheques, em que se percebe o desconto da taxa extra da Petros. A liminar de suspensão da taxa extra não estabelece devolução de valores descontados pela Petros, o que deverá ser tratado pelo jurídico à parte.

Pela decisão do juiz, caso a Petros descumprisse a determinação da justiça, deveria pagar multa de R$ 1 mil por desconto efetuado, além de multa unitária no valor de R$ 200 mil.