TRF-5 julga recursos para impedir venda de 15 campos petrolíferos

Sergipe

Por Raquel Sousa e Carlos Cleto

Nesta semana, a 1ª e 4ª turmas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) terão em suas mãos o poder de impedir a consumação de duas novas negociatas da dupla Ivan Monteiro-Pedro Parente para depredar o patrimônio da Petrobrás.

Atual e ex-presidente da estatal querem realizar  obscura transação, vendendo 15 campos petrolíferos no Estado de Sergipe – patrimônio do Brasil — sem licitação!

Desses campos, dez são terrestres: Angelim, Aguilhada, Aruari, Brejo Grande, Ilha Pequena, Atalaia Sul, Siririzinho, Castanhal, Mato Grosso e Riachuelo.

Os outros cinco campos são marítimos; localizam-se no litoral do Estado: Caioba, Camorim, Dourado, Guaricema e Tatuí.

Com os 15 campos de petróleo, vão de “brinde” instalações industriais que lhes são conexas e gigantesco terreno na área mais valorizada de Aracaju, onde fica instalado o Terminal de Gás e Óleo do Carmo – TECARMO.

Uma verdadeira xepa promovida por Ivan Monteiro e Pedro Parente, vendendo bens valiosíssimos a preço vil.

A 4ª Turma do TRF-5 – que na semana passada suspendeu a venda dos gasodutos do Nordeste – deverá julgar o recurso contra a venda dos dez campos petrolíferos terrestres nesta terça-feira, às 13h30.

O relator é o desembargador Edílson Nobre, o mesmo que relatou o processo contra a venda da TAG.

O feliz comprador terá lucro garantido:

a) Irá comprar campos de petróleo prontos e funcionais, “produção robusta com forte geração de caixa” e “volume relevante de reservas”.

b) Ainda se beneficiará das pesquisas e prospecções que já foram feitas pela Petrobrás “…identificados upsides exploratórios nos ring fences das concessões do polo”.

Já a 1ª Turma do TRF-5 – que no final de 2016 suspendeu a venda da BR Distribuidora e dos campos de Baúna e Tartaruga Verde – deverá julgar o recurso contra a venda dos cinco campos no litoral de Sergipe, na quinta-feira, às 9h. O relator é o desembargador Élio Siqueira.

Aqui também o feliz comprador terá lucro garantido. Além disso, vai se beneficiar de “termos fiscais atraentes” e não precisará se preocupar com “requerimento de conteúdo local” !

O “brinde” será o Terminal de Gás e Óleo do Carmo – TECARMO, que ocupa gigantesca área em uma das regiões mais valorizadas da capital Aracaju. Abaixo, a vista aérea da sua localização,

A pergunta óbvia: Por que a Petrobrás tem tanta ojeriza a licitações públicas e transparentes?

Na sua condição de sociedade de economia mista, a Petrobrás está obrigada a observar os princípios basilares da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal: moralidade, Publicidade, impessoalidade, eficiência, e não pode ser furtar à realização de procedimento licitatório para vender ativos.

Não existem “razões boas” para afastar o cumprimento da Lei Federal e da Constituição da República!

Em compensação, no passado recente, foi a recusa da Petrobrás em observar os princípios basilares previstos no artigo 37 da Constituição que causou prejuízo de bilhões de reais à estatal.

É preciso impedir que um patrimônio do povo brasileiro, avaliado em centenas de milhões de reais, seja alienado de maneira tão obscura e, ainda, sem licitação!

*Raquel Sousa é advogada do Sindipetro Alagoas e Sergipe e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).

*Carlos Cleto é advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: Vio mundo