Sindipetro-LP orienta categoria a não assinar o Plano de Carreira e Remuneração (PCR)

Não entre nessa furada!

A Petrobrás está concretizando a destrutiva “reforma” trabalhista, aplicando, através do PCR (Plano de Carreira e Remuneração), mais ataques aos direitos historicamente conquistados da categoria petroleira.

O PCR nasce de uma recomendação do ilegítimo Governo Federal, que quer destruir os direitos dos trabalhadores, onde a diretriz é que a progressão salarial, media, deve ser de apenas 1% ao ano. Na prática isso significa gerar mais lucros para empresários e acionistas e prejuízos para o trabalhador.

O Plano nem bem foi criado e já está disponível para adesão, sem negociação prévia com os representantes do Sindipetro-LP. Tal atitude demonstra a ansiedade, do Governo e da alta cúpula da empresa, para que a Petrobrás atue como uma empresa privada.

Para piorar a situação a empresa ainda propôs um incentivo financeiro, demonstrando que esse plano  é  bem parecido com os objetivos da repactuação do plano Petros de 2007, onde direitos foram comprados por 15 mil reais.

O que a força de trabalho precisa ter em mente é que ao endossar esse novo ataque, os petroleiros darão um “cheque em branco” para empresa no que tange o plano de carreira.  

Na medida em que há redução no quadro de empregados, através de PIDV e venda de ativos, com o objetivo de privatizar a Petrobrás, a companhia precisa de empregados multifuncionais, que acumulam atribuições e carga de trabalho.

Com a adesão ao novo “plano de cargos”, o trabalhador, poderá atuar em outra área até agora desconhecida para ele, e, portanto, ocorrerá uma desvalorização da formação e experiência da carreira, jogando o futuro do empregado ainda mais nas mãos do entendimento das gerências em que exerce sua nova função e responsabilidades.

Para piorar a situação, essa novidade, permite que desvios de função sejam praticados possibilitando que trabalhadores concursados passem a executar outras tarefas para a qual não prestou concurso, ferindo o art. 37, II da CF, que acabou por editar a Sumula Vinculante 43 do STF.

O Art. 461 da CLT após a contrarreforma trabalhista traz a possibilidade do quadro de carreira ser criado por norma interna:

§ 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

§ 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

Porém, encontra-se vigente o Acordo Coletivo 2017/2019 que na redação da cláusula 52 tem garantido aumentos salariais por antiguidade, mas com o PCR a empresa pretende alterar o acordado e o próprio PCAC, portanto a negociação deveria ser coletiva, sob pena de afronta ao art. 444 da CLT.

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades.

Além disso, através da Instrução Normativa 41 regulamentou a não aplicação da reforma aos contratos iniciado sob a antiga CLT. Isto significa que não será possível que o empregado altere o contrato de trabalho por prazo indeterminado para intermitente ou que estipule novo Plano de Cargos e Salário sem as possibilidades de merecimento e antiguidade ou realize acordo individual para aqueles contratos de trabalho que já existiam antes de 11 de novembro de 2017.

Para entender o efeito nocivo do PCR é importante lembrar que o PCAC (Planos de Classificação e Avaliação de Cargos), foi criado pela Petrobrás para atacar e retirar direitos dos petroleiros, levando três anos para ser elaborado.

Com o PCAC, a Petrobrás implantava inicialmente um avanço automático de meio nível a cada três anos (36 meses). Entretanto, sem apresentar uma forma de recomposição salarial para aqueles que estavam a mais de dez anos sem movimentação de mérito.

No novo PCR o avanço automático se dará em 60 meses. Podemos concluir que alguns empregados poderão amargar reajuste zero no salário, enquanto outros ganharão vários níveis num período de cinco anos, se depender apenas do “merecimento”.

O PCAC está contido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), e pode ser objeto de negociação entre a categoria, através do sindicato, e a empresa.

O PCR, não é objeto de negociação, pois não está no ACT, diminuindo a capacidade de melhorias ou negociação. Inclusive, uma vez que o empregado assine o novo plano, autoriza a Petrobrás que de acordo com a necessidade vai pressionar e até assediar os trabalhadores a aceitarem transferências nem sempre vantajosas. Uma maneira mais fácil de tirar a área operacional das mãos dos petroleiros concursados e terceirizar a atividade-fim.

Quem não aderir ao PCR, o PCAC continua com concessão de níveis em 12 meses (5% dos candidatos) e 18 meses (95%); promoção Pleno e Sênior (5%) e por antiguidade em 24 meses.

No atual Plano de Cargos, só avançam com 24 meses aqueles que não ganharam nível com 12 e com 18 meses. Uma discriminação com os “topados” na carreira que optarem por não aderir ao PCR.

Apesar de a gerência alardear que a adesão é voluntária, a suposta mobilidade de carreira na Petrobrás está condicionada a adesão ao PCR, ou seja, discrimina quem não aderir, estabelecendo que só poderá se inscrever no MOBILIZA a cada 60 meses.

É inconstitucional toda modalidade que permita transferência de empregado, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual foi aprovado.

O parecer jurídico, elaborado pelo corpo jurídico do Sindipetro-LP, afirma que esta mobilidade de atribuições é inconstitucional e ignorar o acordado em ACT vigente significa afrontar a CLT e permite ajuizamento de Ação de Cumprimento.

Neste cenário de inconstitucionalidades, inobservância ao ACT e CLT, exigimos que a empresa forneça na integra a norma interna que pretende aplicar com o novo PCR, a fim de se apurar com exatidão o alcance deste PCR. O indicativo da Diretoria do Sindipetro-LP é de rejeição do PCR. Chamamos os trabalhadores a participarem da discussão junto ao sindicato sobre as consequências desse novo ataque.

Seminário

Acontece no próximo dia 16 de julho (segunda), às 17h, um seminário para esclarecimento sobre o novo Plano de Carreira e Remuneração (PCR) e RMNR. O evento acontece na sede, em Santos e subsede, em São Sebastião, através de videoconferência. O Sindipetro-LP convoca toda a categoria petroleira para esclarecer e debater sobre essa nova armadilha arquitetada pela Petrobrás e os processos de RMNR. Participe!