Justiça
Procurando esclarecer a inconstitucionalidade e demais pontos controversos do novo plano de cargos apresentado, o Sindipetro-LP entrou com uma ação requerendo que a Justiça declare invalido o PCR da Petrobrás. A ação reclamatória trabalhista (n° 1000664-40.2018.5.02.0442) que tramitou na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos teve a audiência inicial no dia 18 de setembro. A ação pediu também que a empresa retire a oferta do plano, criado unilateralmente por ela, e que restitua todos os contratos ao status anterior, sem qualquer prejuízo aos trabalhadores que aderiram ao PCR.
A Petrobrás interpôs o que chamamos de "Exceção de Incompetência"', que se resume na pretensão da empresa em conduzir esse processo para ser julgado em Macaé. A justificativa é que na cidade foi ajuizada a primeira ação do PCR e para não gerar decisões conflitantes todas as ações referentes ao tema deveriam ser julgadas conjuntamente. Esse procedimento foi adotado em ações ajuizadas por outros sindicatos.
O Ministério Público do Trabalho foi convocado a se manifestar sobre o caso e foi contra a ação da empresa sob a alegação de que somente concordaria com a transferência, caso o processo fosse enviado para o estado do Rio de Janeiro . O corpo jurídico do SindipetroLP não concordou com a transferência, em hipótese alguma, entendendo que não cabe a empresa "eleger" quem irá julgar os processos. O juiz, responsável pelo julgamento, concedeu o prazo de 8 dias úteis para que os nossos advogados se manifestem quanto a defesa da Petrobrás e também com relação a transferência do processo.
Na oportunidade, o Sindipetro-LP reiterou o requerimento de tutela de urgência sob alegação de que a implantação do novo plano de cargos e remunerações ocorrerá em 1º de outubro de 2018. A empresa informou que 85% dos trabalhadores de todo o país aderiram ao novo plano, sendo que 77,8% da totalidade da base do Litoral Paulista (67% dos trabalhadores de nível técnico e 96% de nível superior). O requerimento será apreciado após a nossa Entidade se manifestar. A data do próximo julgamento será no próximo 02 de outubro e não haverá o acompanhamento das partes.
Punições
Aconteceu ontem (19), na segunda Vara de Trabalho de Cubatão, a audiência sobre a nulidade de punições e atitude anti-sindical referente à greve pela redução no preço dos combustíveis e contra a privatização da Petrobras, realizada no dia 30 de maio. Trata-se de uma audiência inicial, onde as partes (Sindipetro-LP e Petrobrás) indicam pretensão de produção de prova testemunhal e tem ciência quanto aos termos da defesa. Os representantes da Petrobrás juntaram a defesa. O juiz concedeu o prazo de 10 dias, a contar da data da audiência, para que os advogados da nossa Entidade se manifestem e designou audiência de instrução para oitiva de testemunha para 22 de abril de 2019 às 13:15 hs.
Entenda o caso
Com a deflagração da greve, iniciada na manhã do dia 30 de maio, três operadores ficaram trabalhando na unidade. Após 24 horas de jornada de trabalho solicitaram junto à respectiva gerência a liberação para deixar o local, uma vez que o grupo de contingência já havia assumido os postos de trabalho. Os dirigentes do Sindipetro-LP, cientes da situação, tentaram negociar a contingência junto à chefia, mas receberam uma negativa da gerência direta.
A gerência, na ocasião, afirmou que iria cumprir à risca a liminar expedida pela Justiça, que proibia a obstrução ao direito dos trabalhadores de deixar as dependências da empresa. Após negociação, os operadores deixaram a unidade, em perfeito funcionamento, aos cuidados da contingência da empresa, que foi composta por cinco supervisores da termelétrica. Para nossa surpresa e indignação, os três operadores foram punidos com cinco dias de suspensão. A alegação: abandono de posto de trabalho sem passagem de serviço.