Exposição a agentes cancerígenos garante contagem especial de tempo, define TNU

Decisão possibilita revisão de aposentadoria

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), do Conselho de Justiça Federal (CJF), definiu que trabalhadores expostos a agentes cancerígenos têm direito a contagem especial de tempo para aposentadoria. A decisão foi em resposta ao questionamento do INSS de sentença favorável a um trabalhador.

Segundo a decisão da TNU, basta a presença no ambiente de trabalho de substância que esteja na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) para comprovar a exposição do trabalho e garantir o direito à contagem especial. A lista com os agentes reconhecidos pela Previdência pode ser acessada aqui: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/65/MPS-MTE-MS/2014/9.htm.

O INSS defendeu a tese de que o direito à aposentadoria especial dependia do tempo a que os trabalhadores ficaram expostos aos agentes nocivos. A relatora do processo, juíza federal Luísa Hickel Gamba, discordou dessa interpretação. A decisão serve como orientação para casos que ainda serão julgados.

Já foi comprovado que não há limite seguro de exposição a agentes cancerígenos, uma vez que mesmo o contato com uma pequena quantidade pode desenvolver um câncer. Além disso, a atuação do agente no organismo muitas vezes leva anos para ser notada, ou seja, o trabalhador pode adoecer apenas décadas após o contato. Também há ressalvas em relação à lista reconhecida pela Previdência que, segundo especialistas, cobre apenas uma pequena parte dos cancerígenos a que os trabalhadores são expostos diariamente.

Um detalhe importante é que ainda será necessário comprovar à Previdência a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho através de um documento conhecido como PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pela empresa. Em nossa base, esse documento é solicitado à Petrobrás pelo próprio autor ou pode ser requerido pelo Sindicato.

Esta uniformização adotada pelo Conselho de Justiça Federal veio para ajudar a garantir o direito que os trabalhadores já tinham, mas a prática criminosa das empresas em não reconhecerem o risco de câncer estava dificultando aposentarem com 25 anos de exposição, obrigando-os a trabalharem até 35 anos de contribuição ou apelar para o campo jurídico. Diante de tantas maldades, uma coisa boa para o trabalhador”, afirma o coordenador do departamento de Saúde e Segurança do Sindipetro-LP, Marcelo Juvenal Vasco.

Sindipetro-LP já tem conquistado a aposentadoria especial
A decisão da TNU vem de encontro ao mesmo pedido de revisão que o Sindipetro-LP tem conquistado na Justiça, nos últimos 3 anos, para aqueles petroleiros que não tiveram o direito a aposentadoria especial. O Sindicato tem ajuizado, e ganhado, vários processos deste tipo em prazos relativamente rápidos, sendo necessário na maioria dos casos comprovar a exposição aos agentes insalubres e cancerígenos na unidade feito pelo assistente técnico e pelo perito do juiz.

Ocorre que, em todos os casos, a Petrobrás insiste em omitir no PPP a presença de hidrocarbonetos em geral e o risco de exposição ao benzeno especificamente. Nessas ações judiciais o jurídico do Sindipetro-LP solicita a perícia técnica no ambiente de trabalho para comprovar a existência do agente nocivo.

Uma vez comprovada a exposição, o que favorece também outros trabalhadores da unidade incluindo terceirizados, os petroleiros têm recebido os valores retroativos ao início da aposentadoria. Muitos passaram ainda a receber o teto da aposentadoria pelo INSS, que hoje é de R$ 5.531,31.

Outra vantagem é que, com a aposentadoria especial, é possível obter a suplementação junto a Petros com 53 anos. Para quem está fora dessa categoria o limite é de 55 anos.

Para entrar com a ação de revisão é preciso agendar horário no departamento jurídico e comparecer com os seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Cópia dos PPPs atualizados;
- Comprovante de residência;
- Cópia da FRE- Ficha de Registro do Empregado;
- Carteira de Trabalho.
O telefone do Jurídico do Sindicato é (13) 3202-1101. Para os petroleiros do Litoral Norte os telefones são (12) 3892.1484 ou 3892.5155.