Justiça determina que exames periódicos na UTGCA devem ser feitos durante jornada de trabalho, ou pagando hora extra

Mais uma vitória para a categoria

A gestão da UTGCA, que graças a sua ingerência é campeã em criar passivo para a Petrobrás, teve mais uma derrota diante da categoria petroleira do Litoral Paulista: o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas reconheceu que os exames periódicos dos trabalhadores da unidade devem ser feitos durante sua jornada de trabalho e não em seu horário de descanso, como vinha acontecendo.

O Sindipetro-LP, desde o início do problema, há dois anos, quando começaram a chegar reclamações de que os trabalhadores estavam tendo que fazer os exames exigidos por lei fora do seu horário de trabalho, tentou resolver com conversas e reuniões, porém graças a intransigência do gestor local, nunca foi possível avançar nesse tema. Após várias tentativas, o sindicato não teve alternativa a não ser entrar com ação judicial.

A ação do jurídico do Sindipetro-LP pedia que a Petrobrás cumprisse o que determina a lei, pois submeter o trabalhador a exames fora de sua jornada por obrigações contratuais vai contra o que está garantido na CLT. Na ação em primeira instância nosso pedido foi indeferido, mas em segunda instância, felizmente, conseguimos a vitória.

Em sua defesa, a empresa alegou que os trabalhadores petroleiros já possuem jornada de trabalho com quantidades de folga maiores que as previstas na CLT, por isso os exames deveriam ser feitos fora do horário de trabalho. Nosso jurídico rebateu o argumento dizendo que não há nenhuma relação entre as folgas conquistadas pelos petroleiros e exames médicos, pois o benefício é, entre outros motivos, pelo fato de trabalharem em locais expostos a agentes nocivos.

Na determinação judicial, o Tribunal estabeleceu ainda multa de R$ 1 mil. A multa não tem caráter liminar. Para garantir que a decisão seja cumprida na UTGCA o sindicato irá tirar copia integral da decisão da Justiça para entrar com um novo processo, em primeira instância, pedindo que se inicie a fase de cálculo das horas extras que não foram pagas nos últimos dois anos a quem tem direito.

Na decisão, o juiz determinou que a Petrobrás pagasse horas extras aos trabalhadores que realizarem exames fora do horário de trabalho. De acordo com o jurídico do sindicato, embora a empresa possa recorrer, a decisão é de difícil reversibilidade.

Para esse novo processo será preciso que o trabalhador prejudicado procure o sindicato para informar o dia que passou por exame, o tempo gasto e comprove que fez a consulta fora do horário de trabalho. Será preciso também cópia do holerite do mês para cobrar o pagamento das horas extras. Os interessados no processo devem entrar em contato com o jurídico pelo telefone (13) 3202-1101 e agendar um horário.

O processo para a fase de cálculo é importante justamente para inibir que a empresa volte a pressionar o trabalhador a realizar exames fora de sua jornada de trabalho.

O Sindipetro-LP alertou ao RH local e corporativo que essa demanda poderia causar mais um passivo para a Petrobrás, tendo em vista que em todas as unidades da empresa segue-se o que está na lei e não simplesmente o que passa na cabeça do gestor.

Embora o problema tenha sido identificado na UTGCA, sabemos, por outros sindicatos, que o mesmo acontece em outras unidades. É importante ressaltar que o trabalhador deve notificar o sindicato caso sejam convocados para exames fora do horário de trabalho.

Essa vitória fica como alerta para os gestores da Petrobrás de que não podem ser intransigentes quanto as suas obrigações legais, ainda mais por se tratar de uma empresa de economia mista e que tem seu maior capital nas mãos da União.

Somente denunciando e fiscalizando a empresa iremos coibir abusos como o que vinha acontecendo na UTGCA.