Justiça reconhece expertise dos petroleiros e suspende terceirização de subestações de energia da UTGCA

Mais uma vitória!

Mais uma vitória da categoria é conquistada em defesa dos trabalhadores da UTGCA e da comunidade de Caraguatatuba.

A Justiça do Trabalho de Caraguatatuba deu sentença favorável à ação movida pelo Sindipetro-LP, determinando a suspensão da terceirização da operação e manutenção das subestações de energia da UTGCA. As subestações abrigam todos os painéis que operam os equipamentos da planta, sendo um setor que exige profissionais altamente qualificados e experientes, tendo em vista o grau de complexidade e perigo que expõe os trabalhadores e moradores do entorno da unidade.

A sentença coloca a experiência dos trabalhadores próprios do sistema Petrobrás como fundamental para operação da planta, apesar da decisão dos ministros do Supremo Tribunal de Federal (STF), que permite a terceirização irrestrita da atividade-fim.

A decisão da juíza talvez seja a primeira no país, desde a decisão do STF, em que a justiça reconhece a necessidade de se manter no comando da atividade-fim profissionais com capacitação técnica e expertise, unicamente encontradas nos trabalhadores próprios do Sistema Petrobrás, graças aos muitos treinamentos que passam durante toda sua carreira, além de participarem de rigoroso processo seletivo.

Respeitando a decisão do STF, a juíza cita na sentença que a Petrobrás pode terceirizar alguma atividade na subestação, desde que não seja substituído o efetivo altamente qualificado da companhia.

A juíza considerou principalmente os riscos da operação daquela unidade não só para o trabalhador da UTGCA, mas também para a comunidade como um todo. Na sentença, fica clara a preocupação da magistrada. “Por óbvio que não existe óbice legal na contratação de empresas terceirizadas para prestação de serviços, contudo, substituir os funcionários altamente qualificados do quadro de pessoal por terceirizados deve ser prontamente coibido, já que, indubitavelmente compromete a qualidade da prestação de serviços, gerando risco grave de acidente, uma vez que a UTGCA está voltada à produção de gás natural, em altíssima quantidade. Um acidente desta monta pode ser fatal para toda a comunidade local, ocasionando uma destruição do ambiente natural sem precedentes”.

A sentença determina que a Petrobrás cumpra a obrigação de não substituir os funcionários próprios por trabalhadores terceirizados, do contrário terá que pagar R$ 500 de multa por trabalhador substituído. Embora o valor seja irrisório para a empresa, a sentença é taxativa sobre os riscos da terceirização da atividade-fim.

Na ação movida pelo Sindipetro-LP o jurídico pediu liminar de Tutela Antecipada, para que a decisão seja imediatamente aplicada, mas na sentença expedida não há ordem expressa da juíza deferindo ou indeferindo o pedido. Como o processo está cumprindo o prazo dos embargos declaratórios, o jurídico do sindicato irá solicitar à juíza que faça constar na sentença que essa é uma decisão liminar, para ser aplicada desde já, considerando o alto risco que a comunidade está exposta.

Com mais essa vitória da categoria do Litoral Paulista a justiça reconhece o que o Sindipetro-LP vem denunciando há anos, a intransigência do gerente da UTGCA, que além de colocar os trabalhadores e comunidade de Caraguatatuba em risco, tem gerado aumento do passivo da empresa provocado por inúmeras ações, pagamentos de multas e indenizações.

Diante de tantas medidas prejudiciais tomadas por gestores da Petrobrás, quando esses gerentes irão responder por tamanha arrogância e intransigência?

O Sindipetro-LP parabeniza a categoria por mais essa vitória e ressalta mais uma vez a importância da participação dos trabalhadores, cobrando e denunciando os desmandos na empresa, pois só com mobilização manteremos nossa empresa economicamente saudável e estrategicamente segura!