Justiça condena Petrobrás e prestadoras a pagar R$ 1 milhão por morte de trabalhador

Refinaria Abreu e Lima

A Petrobrás e duas prestadoras de serviço foram condenadas a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido à morte de um trabalhador na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), no Grande Recife. O acidente ocorreu em 2010, quando o eletricista Milton José da Silva fazia reparos na rede elétrica da refinaria.

Ele foi eletrocutado ao tocar em circuitos que deveriam ter sido previamente desligados pela Petrobras e pela Construcap-Progen, empresa terceirizada da estatal. O trabalhador era vinculado à DVS Instalação e Manutenção Elétrica, relação que, para a Justiça do Trabalho, configura "quarteirização", não permitida por lei.

A condenação ocorreu pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, após uma ação civil pública movida pelo procurador Chafic Krauss Daher, do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE). Na ação, foram listadas mais de 50 irregularidades nas práticas de saúde e segurança dos funcionários das empresas envolvidas.

Segundo o MPT-PE, trabalhadores foram chamados para testemunhar sobre o caso e informaram que acidentes de trabalho eram recorrentes nas instalações da Refinaria Abreu e Lima.

Na sentença, o juiz Leandro Fernandez Teixeira afirma que "definitivamente, a morte de Milton José da Silva não foi uma eventualidade do destino, uma fatalidade imprevisível, mas uma tragédia anunciada, a perniciosa consequência de um conjunto amplíssimo de injustificáveis infrações a normas de segurança, reiteradas mesmo após a ocorrência de outros acidentes".

Além da indenização, a condenação também requer da Petrobras e da DVS a implementação de rotinas de segurança. Elas passam a ser obrigadas a elaborar procedimentos de trabalho específicos padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa para os serviços em instalações elétricas.

As empresas também precisam ter uma equipe constante com um trabalhador indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos na rede elétrica. Por cada descumprimento das determinações judiciais, a Petrobrás está sujeita à multa de R$ 1 mil e a DVS pode ser multada em R$ 10 mil.

Por meio de nota, a Petrobrás informa que tomou ciência da decisão e que "continuará a tomar as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos seus interesses". O documento diz, ainda, que "suas atividades atendem às normas e requisitos de segurança previstos em legislação e aos rígidos padrões internos, com critérios adotados pela indústria mundial de petróleo".

A Construcap afirma que não vai se manifestar sobre o caso. O G1também tenta contato com a DVS.

Fonte: G1