Sindipetro-LP conquista liminar que derruba efeitos da MP 873 até decisão do STF

Contribuição sindical



Na tarde desta quarta-feira (20), a 6ª Vara do Trabalho de Santos determinou que a Petrobrás mantenha os descontos das mensalidades sindicais dos associados de toda a base do Sindipetro Litoral Paulista.

No dia 15, a companhia informou que não descontaria as contribuições do contracheque dos petroleiros já a partir deste mês. De fato, alguns trabalhadores alertaram o Sindicato de que o desconto não foi feito.

Conquistada pelo sindicato em caráter liminar, a decisão terá de ser cumprida pela empresa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a constitucionalidade ou não da Medida Provisória 873. No dia 12, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo contra a medida. Relator da ação, o ministro Luiz Fux submeteu o pedido ao colegiado e deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República dê informações sobre a proposta.

Editada na véspera do carnaval, a medida lançada por Bolsonaro impõe a cobrança das contribuições sindicais exclusivamente por boleto bancário. Para fundamentar sua decisão, a Juíza do Trabalho Substituta responsável por analisar a ação do Sindicato, Norma Gabriela Oliveira dos Santos Moura, recorreu à Constituição:

A Constituição Federal prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional conforme o art. 8º:

"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

...

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"

Ressalve-se que tal contribuição, nunca teve natureza tributária, pois sua cobrança sempre dependeu de prévia e facultativa filiação do trabalhador a sindicato, não se confundindo por tanto com a contribuição sindical, prevista na parte final do art. 8º, inciso IV da Constituição (...independentemente da contribuição prevista em lei) e cobrada apenas uma vez ao ano.

A presente ação trata da primeira contribuição, que sempre foi cobrada mensalmente dos sindicalizados através de desconto em folha, forma de recolhimento que encontra respaldo direto no aludido dispositivo constitucional.

Reprise-se que o desconto em folha de pagamento da contribuição mensal devida ao sindicato deriva de vigente norma expressa no Texto Constitucional (art. 8º, inciso IV).


Posição semelhante teve a OAB ao se posicionar pela inconstitucionalidade da medida, pois considera que houve violação de dispositivos constitucionais como liberdade de associação e o Estado Democrático de Direito.

Marcus Vinicius Furtado Coelho, ex-presidente da OAB, opina que a MP "vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, para proibir que os associados dos sindicatos possam contribuir de forma simples, obrigando-os a pagar boletos bancários e, assim, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência que justifique a edição de uma medida provisória". O Ministério Público do Trabalho também já se posicionou contra a proposta governista.

A liminar obtida pelo departamento Jurídico do Sindipetro-LP representa uma importante vitória não apenas aos seus associados, mas para o conjunto da classe trabalhadora. Isso porque a decisão expõe o caráter político desta medida e fortalece novas ações.

Evidentemente, o que a dupla Bolsonaro-Paulo Guedes pretende é asfixiar as finanças do movimento sindical. E, com isso, enfraquecer a capacidade de resistência da classe trabalhadora aos ataques que o governo tenta aplicar, sobretudo a reforma da previdência.

Neste momento de profunda criminalização dos sindicatos, movimentos sociais e diversos ativistas, é importante que a classe trabalhadora responda com organização e unidade. Neste sentido, é imprescindível que os trabalhadores que ainda não são filiados às suas entidades se associem e fortalecem o seu principal instrumento de luta.

E se a Petrobrás não cumprir a decisão ou ela for cassada?
Seja através de desconto retroativo imediato ou na próxima folha de pagamento, caberá à empresa cumprir a determinação judicial. Neste sentido, o Sindipetro-LP estará atento ao cumprimento da decisão.

Porém, sabemos que a atual direção da Petrobrás não demonstra compromisso com a legalidade, mas sim com o governo de plantão. Infelizmente, é de se esperar que o seu departamento jurídico tente reverter a decisão.

Por isso, o sindicato articula paralelamente outras iniciativas políticas e jurídicas. Uma delas, de fundamental importância, é a Assembleia Geral que acontecerá no próximo dia 28 de março, na sede e subsede, com 1ª chamada às 17h30 e 2ª chamada às 18h00. Convocamos toda a categoria a participar!

Além de prestar contas sobre os gastos do sindicato em 2018, com a votação do balanço orçamentário, iremos debater outros assuntos. Dentre eles, tirar dúvidas e apresentar propostas para o impasse envolvendo a contribuição assistencial da categoria para o Sindicato. É o seu futuro e o futuro do seu Sindicato que está em jogo, participe!

Para ler na íntegra a liminar obtida pelo Sindipetro-LP, faça o download do documento clicando aqui