Sindicato convoca trabalhadores do horário flexível indicados em ação para o pagamento de horas extras

Valores retroativos

O Sindipetro-LP conseguiu mais uma importante vitória para a categoria petroleira do Litoral Paulista. Após sete anos de iniciada ação que cobra da Petrobrás o pagamento de horas extras aos trabalhadores do horário flexível, depois de passar pelos Tribunais Trabalhistas e chegar às ultimas instâncias em Brasília, onde se reconheceu o direito dos trabalhadores, o juiz determinou que os valores incontroversos fossem liberados aos beneficiários.

Diante do grande número de beneficiados na ação e a dificulade de encontrar todos, o Sindipetro-LP irá estender o prazo para apresentação e entrega de documentação no sindicato. Assim, os que entregaram documentação até o dia 5 de julho, conforme informamos anteriomente, irão receber os valores até o dia 12 de julho. Os que procurarem o sindicato a partir da semana que vem deverão aguardar uma nova data para que sejam efetuados os depósitos. 

Na lista dos beneficiários no processo, 435 no total, constam somente os nomes dos trabalhadores, sem quaisquer informações pessoais.

Para acessar a lista com os nomes clique aqui.

Os contemplados na ação, sócios ou não, deverão comparecer à sede ou subsede do Sindipetro-LP, a fim de possibilitar a prestação de contas e o repasse de valores nos seguintes horário:

Na sede em Santos
De segunda a quinta-feira, das 10h às 12h e das 14 às 18h; e às sextas, das 10h às 12h e das 13h às 17h.

No Litoral Norte
Subsede, em São Sebastião: segunda, terça, quinta e sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h;
Na delegacia regional, em Caraguatatuba: quarta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Importante ressaltar que se não fosse a atuação sindical em prol da categoria centenas de trabalhadores jamais receberiam essas horas trabalhadas, pois estariam prescritas, já que se referem a horas trabalhadas e não pagas há mais de cinco anos.

Sobre a ação
Nos idos de 2012, a Petrobrás não remunerava ou compensava as horas extras prestadas pelos trabalhadores sujeitos ao horário flexível que ultrapassasse 32 horas extras positivas. A empresa simplesmente não pagava ou compensava as horas extras praticadas pelos trabalhadores que laboram no regime em questão (regime administrativo com horário flexível).

O caso foi analisado pelos Tribunais Trabalhistas, chegando nas últimas instâncias em Brasília, onde foi reconhecido o direito da categoria, e por consequência iniciou-se a fase contábil, registrando-se que  o processo ainda está em pleno andamento. No entanto, a pedido do Sindipetro-LP, o Juiz determinou que os valores incontroversos fossem liberados aos beneficiários.