Sindipetro-LP pede ação da Petrobrás por surto de DTA em Merluza

Doença Transmitida por Alimentos

A suspeita de que a Doença Transmitida por Alimentos (DTA) tenha contaminado petroleiros a bordo da plataforma de Merluza tem preocupado os trabalhadores embarcados. De acordo com informações obtidas pela diretoria do Sindipetro-LP, seis colaboradores, entre próprios e terceirizados, estão com sintomas da doença. O número equivale a 12% do efetivo, considerando que o total de embarcados é em média de 50 pessoas.

O padrão da Petrobrás classifica como surto por DTA quando dois ou mais casos parecidos são identificados. Para comprovar a doença cabe ao médico que atende o paciente identificar os sintomas, obtendo dados sobre “hábitos alimentares, consumo de alimentos ou refeições suspeitas, tempo de doença clínica e a existência de outras pessoas com os mesmos sintomas”.

Falta de ação da gerência deixam em alerta os trabalhadores de Merluza
Conforme levantado pelo Sindipetro-LP, a gerência de Merluza não quer classificar o surto como DTA e se negou a participar de reunião convocada pelos representantes da Cipa, prevista em situações como essa.

O padrão da empresa estabelece que, identificado o problema, se inicie investigação e registro do surto, o que até o momento não foi feito pela gerência de Merluza. “Na ocorrência de dois ou mais casos de DTA, com sinais e sintomas semelhantes que consumiram alimento ou fonte de água comum, há suspeita de surto, devendo ser iniciadas as etapas de atendimento dos acometidos, comunicação, investigação, registro e tratamento do surto conforme o PP-1PBR-00150 – Análise e Tratamento de Anomalias de SMS e orientações desse padrão”. (padrão 3.2.2.2. Surto por Doença Transmitida por Alimentos, alínea “b”).

Ainda de acordo como padrão, mesmo que as análises laboratoriais de alimentos, água e material biológico não encontrem ligações com DTA, o que pode acontecer por diversos fatores, prevalece o diagnóstico do médico sobre o paciente: “Assim, mesmo não havendo confirmação pelas análises laboratoriais, deve prevalecer o resultado da investigação clínico-epidemiológica para a elucidação do surto” (padrão 3.2.2.2. Surto por Doença Transmitida por Alimentos, alínea “g”).

De acordo com a diretoria do Sindipetro-LP até recentemente  muitos casos do mesmo tipo foram relatados em navios afretados. Vale lembrar que o serviço de hotelaria das plataformas foi substituído por outra empresa recentemente.

Com base na postura da empresa e nos relatos dos trabalhadores de Merluza, está evidente que os surtos não acabaram, estão sendo omitidos. O sindicato tem conhecimento que há outros trabalhadores terceirizados que também apresentam sintomas de DTA, mas que estão com medo de procurarem a enfermaria e serem demitidos.  

O descaso com a saúde do trabalhador é tão escancarado, que até mesmo o livro de queixas e elogios que ficava disponível no refeitório está sendo escondido dos petroleiros.

O geplat e o SMS de Merluza, tão preocupados com os trabalhadores a ponto de os assediarem para que andem com a mão no corrimão, estão ignorando as Regras de Ouro da empresa, preocupados apenas em ajudar Castello Branco a privatizar e reduzir salários. Enquanto os trabalhadores adoecem física e psicologicamente, os gestores se calam e agem indiferentes ao problema.

Ciente do surto, a diretoria do Sindipetro-LP está cobrando  da UO-BS que se cumpra o padrão em caso de DTA e que informe devidamente à força de trabalho sobre os casos já identificados e o que a empresa irá fazer para reparar o problema.