Ação que pede alteração de taxa de reajuste do FGTS já foi distribuída no TR3

Jurídico

O Sindipetro-LP informa que as ações que pediam a alteração na forma de correção do Fundo de Garantia (FGTS), hoje corrigida pela Taxa Referencial (TR), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) foram distribuídas no TR3 cujo número do processo é 5007854-92.2019.403.6104.  Os petroleiros que entraram com a ação devem aguardar a decisão final. Se esta for julgada procedente os beneficiários serão convocados a comparecer à sede do Sindipetro-LP.

Cabe ressaltar, que em 2018 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR como índice de correção do FGTS.

O colegiado estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. A tese firmada tem orientado todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional.

Para o ministro relator Benedito Gonçalves, o caráter institucional do FGTS não gera o direito de eleger o índice de correção monetária que os fundistas entendem ser mais vantajoso.

Além disso, a Caixa Econômica Federal obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto.