A proposta e o termo de compromisso assumido pelas entidades sindicais

PED 2015-2018

Por Ronaldo Tedesco

A FNP e a FUP decidiram firmar o “TERMO DE COMPROMISSO E OUTRAS AVENÇAS” com a Petros com o objetivo de estabelecer um acordo para que a proposta e PED 2015-2018 seja aplicada para equacionar os déficits daqueles exercícios por meio da redução de obrigações dos Planos e a constituição de contribuição extraordinária com alíquota única. Considera a proposta também a Cisão do Grupo Pré70, bem como, o respeito à legislação vigente e a redução da possibilidade de futuros déficits.

As Entidades assumem a obrigação de não estimular nem discutir na esfera judicial e administrativa os termos da referida Proposta. Tratam-se de Ação Civil Pública, Ações Coletivas e Acões Plúrimas pelas entidades representativas. As ações individuais, a despeito de não serem estimuladas pelas entidades, poderão eventualmente ser ajuizadas pelas entidades, caso algum participante ou assistido seja especificamente prejudicado. Por esfera administrativa, compreendem-se os órgãos fiscalizadores e regulatórios, tais como PREVIC, TCU, CVM, CGU, SEST, MPE’s e MPF’s.

Quanto aos participantes que obtiveram liminares suspendendo o pagamento das contribuições extraordinárias devidas em razão do PED 2015, a Petros se compromete a oferecer a possibilidade de (i) pagamento à vista ou (ii) pagamento pelo prazo de expectativa de vida do indivíduo, o qual será atualizado pela meta atuarial e acrescido e valor referente ao seguro ou mecanismo similar.

Será realizada nova avaliação atuarial, porquanto os resultados podem sofrer variações em função da utilização de dados mais atualizados. Assim, caso a nova avaliação aponte a necessidade de aumento das contribuições extraordinárias superior a 10% sobre o percentual objeto das projeções (PPSP-R: 11,21% ativos e 13,70% assistidos; PPSP-NR: 12,81% ativos e 14,57% assistidos), a Petros se compromete a convocar uma reunião das Entidades para definir os ajustes necessários na proposta, previamente à deliberação pelo Conselho Deliberativo.

As Entidades comprometem-se a disseminar os termos da Proposta aos sindicalizados demonstrando a importância de não judicializar eventuais demandas individuais com relação a mesma. Caso não seja possível aprovar a Proposta até o dia 31 de dezembro de 2019, poderá ser assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a PREVIC, permanecendo vigentes todos os termos do presente instrumento. A Petros, nesse caso, se obriga a dar absoluta transparência a todos os participantes e assistidos e às Entidades acerca do TAC. 

Comentários a respeito dos termos da proposta

1- Realização da Cisão do Grupo Pré-70 dos Planos PPSP-R e PPSP-NR, com a Segregação Patrimonial do Grupo Pré-70 e Não Pré-70;

Comentário: a Cisão já foi aprovada no Conselho Deliberativo e significou a redução de cerca de R$ 3,6 bilhões no valor total do PED 2015-2018. Essa foi uma importante vitória de todos os participantes e assistidos do PPSP, obrigando a Petrobrás a assumir a integralidade de seus compromissos com os Pré-70 até 23/10/2028 (data de vencimento do Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR) e ainda assumindo eventuais contingenciamentos jurídicos até aquela data.

2- Desconto de 30% a título de Contribuição Extraordinária sobre o Abono Anual até o pagamento do último benefício dos PPSPs (R e NR) ou até que os resultados dos planos permitam a redução ou a eliminação desse desconto;

Comentário: o chamado 13º benefício dos assistidos terá que ter esse desconto para diminuir o impacto nas contribuições extraordinárias mensais de todos nós.

3- Alteração no cálculo do Pecúlio do beneficiário que consistirá no valor de 2 vezes a remuneração global (Beneficio Petros + INSS) para os participantes aposentados e de 2 vezes o salário de cálculo definido nos Regulamentos dos Planos para os participantes da ativa;

Comentário: da mesma forma, houve uma redução substancial do Pecúlio a ser concedido em caso de morte do participante ou assistido para mitigar o impacto nas contribuições extraordinárias mensais.

4- Nova forma de cobrança da Contribuição Extraordinária com 04 alíquotas únicas para cada grupo: 1) Participantes Ativos Repactuados; 2) Assistidos Repactuados; 3) Participantes Ativos Não Repactuados; e 4) Assistidos Não Repactuados;

Comentário: fim da chamada “Alíquota Progressiva”, permitindo a viabilidade econômica-financeira dos participantes e assistidos. Importante ressaltar que os maiores benefícios continuam pagando bem mais do que os menores benefícos. Mas a proporção fortemente progressiva do PED 2015 foi suavizada.

5- Aplicação da Resolução CNPC 30/2018 que possibilita a extensão do prazo de cobrança da contribuição extraordinária até o pagamento do último benefício dos planos PPSP-R e NR ou até que os resultados dos planos permitam a eliminação dessa contribuição, nos termos da legislação aplicável.

Comentário: o prazo da contribuição extraordinária deixou de ser 18 anos e passa a ser vitalício, conforme a resolução CNPC 30/2018.

7- Implementação de INSS hipotético em valor fixo e atualizado anualmente pelo IPCA para a apuração de benefícios a conceder de suplementação dos atuais participantes ativos dos PPSPs (R e NR) que não estão aposentados pelo INSS;

Comentário: para enquadramento legal e mitigação de riscos estruturais, todos aqueles que já se aposentaram pelo INSS será considerado o valor do benefício já concedido. Para quem ainda não obteve sua concessão, a Petros irá fixar um valor que considera a média dos valores já concedidos pelo INSS aos assistidos do PPSP, que será corrigido pelo IPCA, desvinculando o benefício do INSS do benefício Petros, para enquadramento legal e mitigação dos riscos estruturais.

8- Cálculo da concessão de benefício dos PPSPs (R e NR) considerando os últimos 36 meses (apenas para os atuais participantes da ativa);

Comentário: também para enquadramento legal e mitigação dos riscos estruturais do plano, será alterada a forma do cálculo atual de 12 para 36 meses.

9- A concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social deixará de ser requisito para o benefício Petros, mantendo os demais requisitos de elegibilidade previstos nos regulamentos dos Planos Petros do Sistema Petrobrás – Repactuados e Não Repactuados.

Comentário: também para enquadramento legal e mitigação dos riscos estruturais do plano, possibilitará a percepção do benefício Petros para quem romper o vínculo empregatício, sem necessidade de concessão do benefício do INSS.