Gerência da UTGCA rasga ACT e impõe novas regras para pagamento de horas extras nas trocas de turno

Litoral Norte

Na última segunda-feira (27) chegou ao conhecimento dos diretores do Sindipetro-LP que o gerente de Operação da Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA), em Caraguatatuba, enviou, via e-mail, uma ordem expressa para que supervisores e coordenadores paguem somente 20 min de horas extras na troca de turno. A “nova lei” contradiz a cláusula 14 do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria (ACT) que trata sobre o tema.

A cláusula 14 é muita clara no que tange o pagamento dessas horas extras. “A Companhia efetuará o pagamento do tempo efetivamente dispendido nas trocas de turnos aos empregados cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início (entrada) e o término (saída) da jornada”.
Além disso, o gestor também estabeleceu que o tempo que exceder o período de 20 min deve ser apontado pelo trabalhador como código 2038 (interesse particular) do sistema de frequência. Um tremendo absurdo! 

A conduta desse gerente só demonstra que ele segue à risca a cartilha da direção da Petrobrás que não mede esforços em precarizar as condições de trabalho dos petroleiros e que não ficam nem um pouco intimidados em retirar direitos garantidos pelo ACT. 

Gerência da manutenção
A gerência da manutenção também tem dado o “ar da graça” no que diz respeito em burlar o ACT da categoria. A chefia do setor criou uma espécie de escala de turno de revezamento paralela a que existe atualmente. O que acontece é que os trabalhadores de sobreaviso trabalham confinados pelo período de sete dias e cumprem escala das 7h às 19h. Fora desse horário ficam nos alojamentos à disposição da unidade para o caso de haver alguma intercorrência. 

Se no período noturno houver uma emergência, forem acionados e tiverem que voltar a atividade laboral a orientação sempre foi que após finalizar as tarefas esses mesmos trabalhadores devem cumprir o interstício e retornar ao posto de trabalho somente para cumprir o restante das 12h de jornada diária.

O atual gerente da manutenção mudou o entendimento e agora obrigada à força de trabalho a cumprir 12h após o interstício o que significa bagunçar toda a escala de trabalho. Para piorar a situação o mesmo gerente diminuiu postos de trabalho da equipe de elétrica do sobreaviso gerando hora extra por falta de pessoal. A lambança não para por aí. O tal chefete obriga as equipes, formadas por dois trabalhadores, a se divididirem para que um petroleiro trabalhe durante o dia e o outro a noite configurando um turno. 

O Sindipetro-LP exige que esses gestores parem de “inventar moda” e sigam o que foi acordado em mesa de negociação!