Agende já sua declaração de imposto de renda na sede e subsede

Até dia 30 de abril

Os associados do Sindipetro-LP tem até o próximo dia 30 de abril (quinta-feira) para fazer a declaração de Imposto de Renda na sede e subsede do Sindicato. A novidade desse ano é que o agendamento pode ser feito pelo aplicativo Sindipetro LP que pode ser obtido no Play Store ou na Apple Store .

O horário de atendimento na sede, em Santos, é de segunda a quinta-feira das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30 e às sextas-feiras das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. É importante lembrar que o agendamento para ser atendido também pode ser feito na recepção ou  através do telefone (13) 3202.1100. Importante observar que o prazo para entregar sua declaração é até o dia 30 de abril.

Já os companheiros de São Sebastião e Caraguatatuba podem fazer a declaração na subsede. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 9h às 12h. O agendamento também pode ser feito na subsede presencialmente ou através dos telefones (12) 3892.1484 - 3892.5155.

A restituição neste ano de 2020,  ocorrerá em 06 lotes, sendo que o primeiro lote de ocorrerá a partir de 29 de maio de 2020. Vale lembrar, que a declaração poderá ser feita somente para associados e cônjuge.

O declarante deve ter em mãos informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados), a última declaração do IRPF e caso tenha realizado transações de imóveis – compra ou venda – em 2019, deve trazer um comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judicialmente, devem juntar os recibos à documentação. O contribuinte que tem imóvel a declarar no imposto deve trazer também a escritura definitiva e o carnê do IPTU.

Só é considerado declarante quem se enquadra nos seguintes quesitos:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (devem solicitar na sua corretora os Informes de rendimentos e as notas de corretagem);

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

- Quem teve rendimento tributáveis igual ou superior a  R$ 28.559,70

-  Quem vendeu imóveis e tenha ou não apurado Ganho de Capital

Não deixe para a última hora! Como existe muita procura se o associado deixar para a agendar o final do prazo pode correr o risco de não ser atendido.