Justiça nega pedido de reconsideração da Petrobrás sobre liminar obtida pela Federação Nacional dos Petroleiros

Mais uma vitória!

Na última segunda-feira (20/4), a juíza Cissa Brasoli manteve sua decisão de que a empresa deve manter os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes especiais em que os trabalhadores estão inseridos durante o período da pandemia, com pena de multa diária de R$200,00 por cada empregado.

A liminar obtida pela FNP na última sexta suspende os efeitos do Plano de Resiliência imposto pela direção da Petrobrás que alterava direitos dos petroleiros e reafirma a não redução da remuneração e da jornada.

Em sua decisão de sexta, a juíza destacou a necessidade de negociação coletiva com as entidades sindicais para reduzir remuneração e jornada dos trabalhadores. “As entidades devem se manifestar sobre sua validade”, destaca no texto.

“Não houve negociação com os sindicatos, muito menos acordo individual com os trabalhadores”, ressalta Cissa no documento. Agora, o Ministério Público do Trabalho e a FNP têm cinco dias para se manifestarem sobre as alegações da Petrobrás.

Direção da Petrobrás aposta em recurso mentiroso

A atual gestão da empresa, comandada por Castello Branco, na contestação apresentada, fez várias acusações à FNP, nomeando as informações declaradas pela Federação de “contraditórias e dissociadas da verdade”. No entanto, a verdade é justamente o contrário!

No Pedido de Reconsideração, a gestão da empresa afirma mantém reuniões com os sindicatos sobre o tema, que houve negociações, porém, confessa agir de forma unilateral ao tomar medidas.

Vale lembrar que o “Plano de Resiliências”, que afeta toda a categoria, foi lançado no dia 01 de abril, sem qualquer negociação prévia com os sindicatos.

Folha de Pagamentos

Agindo mais uma vez de forma oportunista, a Petrobrás acrescentou em sua contestação a manutenção dos cortes de salários em abril, alegando não dar mais tempo de rodar uma nova folha de pagamentos, usando como motivação os feriados nos dias 21 e 23. A juíza aceitou este pedido hoje, mas determinou que o que for descontado agora no dia 25, seja pago no dia 10 de maio (veja a decisão completa – Decisão reconsideração liminar- 20042020).