Sindipetro-LP cobra da Petrobrás horas extras geradas por inconsistências na tabela de turno antiga

Ação abrange todos da RPBC e UTE EZR

O jurídico do Sindipetro-LP entrou no início do mês com ação na Justiça do Trabalho cobrando as horas extras acumuladas durante aplicação da tabela de turno, praticada até 4 de fevereiro de 2020.

Conforme sustenta na ação, a tabela de turno, implantada desde 2005 e praticada na RPBC até fevereiro de 2020, precisou ser modificada, por imposição da empresa, por trazer inconsistências. O que acontecia, pelo menos uma vez a cada ciclo de trabalho, era que a escala de turno anterior obrigava o trabalhador a retornar ao labor após 32 horas de descanso, quando sua folga deveria ser de 35 horas. As três horas extras, no entanto, nunca foram pagas pela empresa.

A tabela atual, feita com a participação da categoria, corrigiu esse problema, estabelecendo as folgas em 35 horas, somando as 11 horas de interstício + folga de 24 horas.

A ação do Sindipetro-LP requer que as horas trabalhadas em desacordo com o intervalo interjornadas, garantido pelo inciso V do artigo 3º da Lei 5.811/72 até 04.02.2020, sejam pagas como extraordinárias, com acréscimo de 100%, calculadas sobre o salário básico, adicional de periculosidade, anuênio, vantagem pessoal, RMNR/complemento da RMNR, adicional noturno, adicional de repouso e alimentação/dobra de turno – AHRA.

A horas extras devem também incidir sobre RSR´s, férias com abono, 13º salários, FGTS, bem como sobre a indenização paga pela adesão ao PIDV – Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário e sobre as verbas rescisórias, conforme fundamentação do jurídico.

Os resultados da ação abrangem todos os petroleiros da RPBC e da UTE Euzébio Rocha. Conforme a Constituição Federal, os valores cobrados são retroativos há cinco anos, a partir da data da ação.

Estamos em luta e mobilizados!