Departamento Jurídico alerta associados (as) sobre pagamento de honorários de sucumbência

Fique atento!

O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP tem se deparado com um problema recorrente – a falta de pagamento dos honorários de sucumbência em ações conjuntas impetradas pelos associados.

Desde a reforma trabalhista estamos nos deparando com o pagamento de sucumbências nas perdas de ação no judiciário, motivos pelos quais estão trazendo transtornos a alguns associados, pois em ações coletivas quando um não paga as sucumbências, todos são prejudicados com o bloqueio de suas contas pessoais.

Os honorários de sucumbência são valores fixados para o advogado por imposição de Lei e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. São fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo, mas não são todos os casos em que isso ocorre.

Os valores são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, o juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que a parte vencida terá que pagar para a parte vencedora. Até mesmo em ações anteriores à reforma trabalhista, há decisões em que o juiz determina o pagamento dos honorários.

Nas ações onde existam mais de um associado, existirá a responsabilidade solidária até o pagamento da parte que ganhou a causa. (Previsão Legal CPC 2015). Com a reforma trabalhista, os honorários sucumbenciais da Justiça do Trabalho foram adotados tanto para o empregado como para o empregador, com um mínimo de cinco e o máximo de dez por cento sobre o valor da condenação, ou valor da causa.

Ocorre que muito associados não têm desembolsado os valores, gerando o bloqueio das contas bancárias de todos os envolvidos no processo mesmo que alguns tenham feito o repasse.

Alguns fatores implicam no bloqueio de contas:
1º Decisão do juiz - atendendo pedido do juiz, há o bloqueio da conta pelo banco, mesmo que o titular da conta não seja previamente comunicado. Dessa forma, o associado só percebe o ocorrido quando tenta acessar sua conta;
2° Cadastro no sindicato desatualizados - mesmo após campanhas anuais do Sindipetro-LP, para atualização cadastral, com facilidade de atualização pelo site ou pelo aplicativo do sindicato. Ainda assim, pós sucessivas tentativas de contato via telefone ou e-mail, tanto o jurídico do sindicato, quanto o escritório José Henrique Coelho tentam contato via telegrama, muitas vezes sem sucesso;
3º Entendimento de que Honorários de sucumbência são obrigação do sindicato - o sindicato tem estruturado os setores para que tentem contato por diversas vezes, com isso tudo, ainda assim, há associados que não pagam os honorários de sucumbência entendendo que essa dívida é do sindicato. Conforme já dissemos, o honorário de sucumbência é uma imposição de lei, previsto no Código de Processo Civil e Estatuto da OAB. Por outro lado, ainda que não houvesse essa imposição, o caixa do sindicato não suportaria assumir todos os honorários de sucumbência das ações que encabeçamos.

É preciso que todos compreendam as complicações da falta do pagamento dos honorários de sucumbência para minimizar os impactos, o que prejudica não somente a quem não paga, mas também aos que já pagaram a verba e têm as contas bloqueadas.

Por isso, é importante que os associados (as) do Sindipetro-LP estejam atentos ao desenrolar das suas ações, acompanhando os processos através do nosso site (clique aqui), aplicativo ou agendando atendimento no Departamento Jurídico.

Atendimento
Para agendar atendimento presencial no Departamento Jurídico basta entrar em contato com a recepção do Sindicato através dos telefones (13) 99732-2709 e (13) 3202 1100. Já na subsede será feito através dos telefones (12)  3892.1484,  (12) 3892.5155 e (12)99148-5970.O Departamento Jurídico, na sede,faz consulta processual e agendamentos com os advogados através do whatsapp (13) 99141-0883, aplicativo ou no e-mail jurídico@sindipetrosantos.com.br. O atendimento com o nosso corpo jurídico também continua sendo feito também via telefone. Os profissionais entrarão em contato com os associados nos horários agendados.

No Litoral Norte a funcionária Luana continua responsável pelo suporte jurídico aos associados através do whatsapp (12) 98187-7378 ou do e-mail juridicosse@sindipetrosantos.com.br O  advogado do escritório Coelho e Associados, também está prestando atendimento via telefone e presencialmente para os associados da subsede. Para isso, basta agendar horário através do telefone,  whatsapp ou aplicativo. O expediente é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Para evitar aglomeração, além de visar, especialmente, a saúde dos funcionários e funcionárias, é importante a conscientização de comparecer ao Sindicato apenas no horário agendado. Pedimos que respeitem os agendamentos para que a nossa organização não seja afetada. Antes da entrada, será feita aferição de temperatura, higienização das mãos com álcool gel e triagem para confirmar se o associado ou associada está agendado (a). Caso não tenha horário agendado será feito presencialmente e na data estipulada o associado (a) deverá retornar ao sindicato.

Vale destacar, que não será liberado acesso ao prédio da sede e subsede sem o uso de máscara de proteção. Para manter a segurança, os acompanhantes não poderão participar dos atendimentos e deverão aguardar dentro do carro no estacionamento. As medidas visam evitar a contaminação por Covid-19.