Sindipetro solicita reunião para negociar ACT e mantém data-base da categoria

A luta continua!

No último dia 14 de setembro o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista enviou um ofício a Petrobrás notificando o resultado das assembleias. No documento também foi solicitada reunião urgente para dar continuidade nas tratativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e assim garantir o bom andamento das negociações.

O Sindipetro acredita na boa fé negocial da empresa, mas não facilitará em nada as negociações enquanto não obter uma proposta digna ou a aceitação da contraposta elaborada pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e referendada pela categoria através das assembleias.

Os ativos (as), aposentados (as) e pensionistas das bases do Litoral Paulista tomaram a decisão acertada em rejeitar a proposta, feita pela empresa, já que ano após ano provamos que sempre podemos mais. Um exemplo disso, foi a greve de 23 dias realizada em 2015. O movimento foi capaz de barrar retrocessos em nosso ACT e pautar o debate de uma Petrobrás 100% Estatal para além dos muros da Companhia.

O resultado da votação, que ocorreu no período de 2 a 12 de setembro, é uma dura derrota à gestão, que ao longo dos últimos dias girou esforços para disputar o resultado do pleito. E fez isso lançando mão de “fake news” sobre a incidência da Resolução 23 da CGPAR sobre a AMS e a perda de direitos com o fim da validade da data-base.

Data-base
A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) juntamente com o Sindipetro-LP e seus sindicatos garantiram, através da justiça, a manutenção da data-base da categoria. Segundo a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável pelo processo impetrado pelo jurídico da FNP, “o art. 240, § 1º, do RITST prevê a propositura do protesto judicial nos seguintes termos: “na impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a que se refere o art. 616, § 3º, da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto judicial em petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, a fim de preservar a data-base da categoria”.

Além disso, ela ressalta que “o § 2º do mesmo dispositivo estabelece que, “deferida a medida prevista no item anterior, a representação coletiva será ajuizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação, sob pena de perda da eficácia do protesto”.

Isso significa que a categoria tem a data-base garantida por 30 (trinta) dias úteis prorrogáveis contados a partir do dia 11 de setembro e que os direitos, vantagens e benefícios estipulados no Acordo Coletivo de Trabalho continuam vigentes.

Segundo o advogado da FNP, José Henrique Coelho, a decisão ainda estipula que se a empresa reduzir algum benefício ou retirar algum normativo dos trabalhadores quando houver a negociação coletiva, seja via mesa de negociação ou via judicial, com dissidio coletivo, todos os direitos retroagem a data-base de 1º de setembro.