Justiça do DF condena Petrobrás por distribuir gasolina de aviação adulterada

R$ 59 mil

A Justiça do Distrito Federal condenou a Petrobrás a ressarcir os proprietários de uma aeronave executiva em R$ 59 mil em decorrência da utilização de combustível contaminado distribuído pela empresa.

Os autores alegaram que o fato gerou vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição do avião. Por isso, eles teriam gasto R$49.736,13 com o conserto, além de R$9.621,95 com a aquisição do produto adulterado. "Foram imensos os danos com reparos. A Petrobrás distribui esse combustível com exclusividade no mercado, o que aumenta ainda mais a responsabilidade da empresa na venda do produto. Considerando os evidentes prejuízos econômicos, foi acertada a decisão da Justiça do DF quanto ao ressarcimento dos danos materiais causados”, afirmou o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados. 

A sentença foi proferida pelo juiz João Luis Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, que reconheceu a procedência do pedido diante das provas juntadas aos autos, “uma vez que comprovado, por meio documental, a ocorrência da conduta, do dano e nexo de causalidade, elementos da responsabilidade civil objetiva consumerista.”. A empresa optou por não se manifestar contra as alegações e documentos apresentados pelos proprietários do avião.

A adulteração da gasolina de aviação foi inicialmente denunciada pela Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (Aopa), que relatou os fatos às autoridades competentes.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu uma investigação depois de ter sido alertada sobre os problemas com o combustível.

Fonte: Correio Braziliense