Transpetro precariza fornecimento de alimentos aos trabalhadores de turno e serve alimentos congelados no Tebar

ACT garante alimentos saudáveis

Após reiteradas decisões unilaterais da empresa, fechando os restaurantes das bases e dispensando inúmeros empregados contratados, agora é a vez da Transpetro precarizar ainda mais na qualidade da comida entregue aos turneiros da companhia, servindo alimentos congelados no Tebar, descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho. São várias as garantias de alimentação saudável nas unidades presentes em nosso ACT e que estão sendo deixadas de lado pelos gestores da empresa. São elas:

“Cláusula 55a - Programa de Alimentação Saudável
A Companhia manterá o Programa de Alimentação Saudável em suas Unidades e implantá-lo-á onde ainda não houver, fornecendo uma alimentação adequada às necessidades biológicas e culturais dos empregados, dando ênfase aos alimentos regionais.
Parágrafo 1o - A Companhia se compromete a discutir o Programa de Alimentação Saudável nas Comissões Locais de SMS.
Parágrafo 2o - A Companhia disponibilizará, nos restaurantes das Unidades em que o serviço de alimentação é oferecido pela Companhia, mais de uma opção no cardápio para alimentação dos empregados.
Parágrafo 3o - As Unidades da Companhia disponibilizarão espaço para realização periódica de feiras de produtos agroecológicos, com foco na agricultura familiar. Além disso, a Companhia analisará o Decreto 8.293 de 12 de agosto de 2014.
Parágrafo 4o - A Companhia supervisionará o Programa de Alimentação com o apoio de profissionais da área de saúde e/ou nutrição, nos locais onde a TRANSPETRO é responsável pelo fornecimento da alimentação.
Parágrafo 5o - A Companhia discutirá este tema no âmbito das comissões de SMS estabelecidas nas Unidades.
Parágrafo 6o - A Companhia aprimorará o programa de alimentação de acordo com o perfil de saúde dos empregados levantados no Exame Médico Periódico.
Parágrafo 7o - A Companhia assegurará a mesma alimentação para todos os usuários dos restaurantes das Unidades em que esse serviço é oferecido pela Companhia.
Parágrafo 8o - A Companhia estimulará os empregados a adotarem modos de vida ativo e saudável que incluam atividades físicas e esportivas, inclusive em suas instalações.”

Diferente das obrigações da empresa quanto a qualidade da alimentação presentes em nosso acordo coletivo, atualmente a comida congelada entregue aos turneiros não contempla as obrigações que a empresa se comprometeu.

Nesse sentido, o sindicato aguarda resposta urgente do ofício enviado para marcar reunião de tratativa dos problemas da atual forma de fornecimento de alimentação in natura.

Como forma de protesto e incentivo à luta pela não precarização desse direito, o Sindipetro-LP vai verificar a possibilidade de fornecer uma ceia de natal e de ano novo digna, caso a omissão da empresa permaneça.