Trabalhadores dos Terminais Transpetro decidem em assembleia pela alimentação in natura ou VR/VA

Votação de 25 a 5 de fevereiro

Do dia 25 (segunda-feira) até 5 de fevereiro, os petroleiros dos terminais Transpetro do Litoral Paulista iniciam as assembleias que definirão pela manutenção de fornecimento de alimentação in natura ou mudança para Vale Refeição/Alimentação.

Se a categoria escolher permanecer com a alimentação in natura escolherão a luta, uma vez que os restaurantes foram fechados unilateralmente pela empresa e o seu retorno dependerá de batalhas judiciais e mobilização dos trabalhadores. Como o foco da empresa é reduzir gastos e maximizar seu lucro, ao escolhermos a versão mais saudável de alimentação, sem que haja mobilização, a empresa vai querer empurrar alimentação in natura diferente da que era fornecida nos seus restaurantes e a seu critério, o que pode ser prejudicial aos trabalhadores.

Temos pela frente um grande desafio, mas que vale a pena encarar. A aprovação da alimentação in natura requer batalha para a reativação dos restaurantes e consequentemente o retorno dos empregos diretos e indiretos que foram extintos. A via judicial também será um flanco de batalha, porém alertamos aos trabalhadores que o êxito em liminares para retorno dos restaurantes é difícil, uma vez que o fornecimento de alimentação não foi cessado, mas modificado. Além disso um processo pode levar anos até seu termo final. A luta política será flanqueada por nossas mobilizações na empresa, o que implica em atrasos, protestos, greve se for necessário e também uma fiscalização rígida por parte dos trabalhadores em relação à efetiva aplicação das cláusulas do ACT que se referem ao fornecimento de alimentação in natura.

Veja abaixo as regras atuais do ACT:
Cláusula 55ª- Programa de Alimentação Saudável

A Companhia manterá o Programa de Alimentação Saudável em suas Unidades e implantá-lo-á onde ainda não houver, fornecendo uma alimentação adequada às necessidades biológicas e culturais dos empregados, dando ênfase aos alimentos regionais.

Parágrafo 1º- A Companhia se compromete a discutir o Programa de Alimentação Saudável nas Comissões Locais de SMS.

Parágrafo 2°- A Companhia disponibilizará, nos restaurantes das Unidades em que o serviço de alimentação é oferecido pela Companhia, mais de uma opção no cardápio para alimentação dos empregados.

Parágrafo 3°- As Unidades da Companhia disponibilizarão espaço para realização periódica de feiras de produtos agroecológicos, com foco na agricultura familiar. Além disso, a Companhia analisará o Decreto 8.293 de 12 de agosto de 2014.

Parágrafo 4°- A Companhia supervisionará o Programa de Alimentação com o apoio de profissionais da área de saúde e/ou nutrição, nos locais onde a TRANSPETRO é responsável pelo fornecimento da alimentação.

Parágrafo 5°- A Companhia discutirá este tema no âmbito das comissões de SMS estabelecidas nas Unidades.

 Parágrafo 6°- A Companhia aprimorará o programa de alimentação de acordo com o perfil de saúde dos empregados levantados no Exame Médico Periódico.

Parágrafo 7°- A Companhia assegurará a mesma alimentação para todos os usuários dos restaurantes das Unidades em que esse serviço é oferecido pela Companhia.

Parágrafo 8°- A Companhia estimulará os empregados a adotarem modos de vida ativo e saudável que incluam atividades físicas e esportivas, inclusive em suas instalações.

Mudanças previstas com a aprovação da categoria pelo vale alimentação/refeição
Se os trabalhadores preferirem mudar para vale alimentação/refeição, abrirão mão da alimentação in natura e receberão um cartão com valor mensal determinado por acordo.  Com a aprovação do vale, os trabalhadores terceirizados também serão impactados pela escolha dos petroleiros próprios do Sistema Petrobrás e perderão o direito à alimentação, garantidos no acordo vigente.

A escolha pelo vale refeição/alimentação requer a aceitação de um novo contrato de trabalho, específico para a alimentação. A adesão ao Vale também exclui o direito ao desjejum que hoje é fornecido no Tebar e que aguarda decisão judicial nos outros terminais.

Veja quais direitos serão perdidos e quais passarão a vigorar, de acordo com as cláusulas apresentadas pela empresa:
Cláusula 1ª) A Companhia cessará de fornecer toda e qualquer forma de alimentação in natura no Terminais de Santos, São Sebastião e Cubatão e passará a conceder assistência alimentar por meio de Vale Refeição/Alimentação, nas condições estabelecidas em padrão normativo.

Cláusula 2ª) A concessão do Vale Refeição/Alimentação se dará para todos os empregados lotados nos referidos terminais, inclusive para empregados em regime de turno ininterrupto de trabalho.

Cláusula 3ª) Os empregados que já recebem o Vale Refeição/Alimentação terão mantidas as condições de fornecimento atuais.

Cláusula 4ª) O valor do Vale Refeição/Alimentação será igual ao praticado pela Companhia nas demais localidades em que atua, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Cláusula 5ª) A companhia fornecerá a estrutura necessária para alimentação no local de trabalho, seja para trabalhadores do turno ininterrupto de revezamento ou do administrativo, tais como, geladeira, fornos, mesas, cadeiras, produtos de limpeza, copas, pias, utensílios, bem como se responsabilizará pela limpeza do local, inclusive comprometendo-se em adequar as copas, para evitar a contaminação do ambiente de trabalho com odores provenientes de alimentos;

Cláusula 6ª) A companhia disponibilizará, para os empregados do horário administrativo, transporte para os locais de alimentação com horário determinado de saída e retorno na circunvizinhança das unidades operacionais (Santos, São Sebastião e Cubatão), bem como, permitirá que os empregos do turno ininterrupto de revezamento utilizem a estrutura existente de veículo para buscar alimentação solicitada por delivery.

Cláusula 7ª) A companhia fara acompanhamento nutricional, mantendo campanha de conscientização e nutricionista para os trabalhadores conforme acordo coletivo de trabalho na clausula 55ª e seus parágrafos no que couber.

Cláusula 8ª) Caso a Companhia, em razão de determinação judicial ou qualquer outro motivo, seja obrigada a retomar o fornecimento de alimentação in natura, os empregados que retornarem para a alimentação in natura, deixaram de perceber o vale refeição/alimentação.

Cláusula 9ª) O início da concessão do Vale Refeição/Alimentação e consequente vigência deste Acordo estão condicionados à sua homologação judicial, vinculando-se ao encerramento das demandas, dando plena quitação.

Cláusula 10ª) O presente Acordo abrange todos os empregados lotados nos Terminais de Santos, São Sebastião e Cubatão.

Cláusula 11ª) Este Acordo terá validade de dois anos a contar da data da publicação da última decisão judicial que o homologue e determine a extinção dos processos citados na Cláusula 6ª.

Como serão as votações
Votos presenciais
: grupos de turno e administrativo das áreas operacionais terrestres: Todos os trabalhadores da ativa das áreas operacionais de terra que estão trabalhando normalmente as assembleias serão na porta das unidades. Elas serão realizadas com o administrativo e todos os grupos de turno. As assembleias acontecem de 25 de janeiro até 5 de fevereiro.

Votação eletrônica: Acessar link, fazer cadastro e votar. A Petrobrás encaminhou a listagem dos trabalhadores e trabalhadoras das nossas bases para verificarmos o cadastro de votação. A votação será liberada a partir da 0h (zero hora) do dia 25 de janeiro. Se o seu nome não estiver nessa lista não poderá votar porque o sistema não habilita a votação. A votação acontece até às 23h59 do dia 05 de fevereiro. Após esse período, os votos não serão computados. 

As assembleias acontecem de 25 de janeiro até 5 de fevereiro.

Ao comparar as cláusulas de cada uma das propostas é possível ver que a alimentação in natura abrange não apenas os bons hábitos alimentares, mas o estilo de vida dos trabalhadores, a geração de empregos nos restaurantes das unidades, além de estimular a agricultura familiar e o uso de alimentos orgânicos.

A escolha está em nossas mãos!