Agende já sua declaração de imposto de renda na sede e subsede

Até 30 de abril

Os associados do Sindipetro-LP, conforme estabelecido pela Receita Federal, tem até o dia 30 de abril (sexta-feira) para fazer a declaração de Imposto de Renda na sede e subsede do Sindicato. Como já é tradição, o sindicato disponibilizará o serviço para associados (as). Esse ano quem fará o atendimento é a Contabilidade OCT Excel que já prestou o mesmo serviço em 2017. A empresa ganhou licitação e mantém os mesmos padrões de qualidade oferecidos nos períodos anteriores.

O horário de atendimento na sede, em Santos, é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h. É importante lembrar que o agendamento para ser atendido deve ser feito através do telefone (13) 3202.1100. Já os companheiros de São Sebastião e Caraguatatuba podem fazer a declaração na subsede. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 9h às 12h. O agendamento também pode deve ser feito através dos telefones (12) 3892.1484 - 3892.5155.

Vale lembrar que o agendamento pode ser feito pelo aplicativo Sindipetro- LP que pode ser obtido no Play Store ou na Apple Store . Importante observar que o prazo para entregar sua declaração é até o dia 30 de abril.

A restituição neste ano de 2020,  ocorrerá em 05 lotes, sendo que o primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

O declarante deve ter em mãos informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados), a última declaração do IRPF e caso tenha realizado transações de imóveis – compra ou venda – em 2020, deve trazer um comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judicialmente, devem juntar os recibos à documentação. O contribuinte que tem imóvel a declarar no imposto deve trazer também a escritura definitiva e o carnê do IPTU.

Só é considerado declarante quem se enquadra nos seguintes quesitos:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (devem solicitar na sua corretora os Informes de rendimentos e as notas de corretagem);

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

- Quem realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores ;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis anual a partir de R$ 22.847,76 também contando com o Auxílio Emergencial, sendo que desta forma também ficará obrigado a declarar IR este ano.

-  Quem vendeu imóveis e tenha ou não apurado Ganho de Capital

Não deixe para a última hora! Como existe muita procura se o associado deixar para a agendar o final do prazo pode correr o risco de não ser atendido.