Em virtude da fase emergencial, Sindipetro-LP suspende atendimento presencial

Até dia 30 de março

Começou no dia 15 de março a fase emergencial do Plano São Paulo, a mais restritiva contra a covid-19 adotada pelo governo do Estado de São Paulo. Com a nova determinação os serviços não essenciais não poderão funcionar até o próximo dia 30 de março ou nova determinação. Diante disso, o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista mantém a suspensão do atendimento presencial na sede, subsede e Delegacia Sindical.

Os funcionários do Sindicato estão trabalhando em sistema de home office e continuarão dando suporte via celular e e-mail para os associados. Vale ressaltar o horário de expediente permanece o mesmo da sede e subsede, de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Os serviços oferecidos podem ser agendados de duas maneiras: por meio eletrônico ou agendamento via aplicativo do Sindipetro-LP. O agendamento via aplicativo é bem fácil. O associado acessa o aplicativo, usando o cpf e número de matricula, e agenda o dia e horário que deseja ser atendido. Na data estipulada um dos nossos profissionais, da sede ou da subsede, entrará em contato, via telefone, para realizar o atendimento.  O aplicativo SindipetroLP pode ser obtido no Play Store ou na Apple Store .

O Departamento de Aposentados e Pensionistas de Santos estará atendendo via whatsapp (13) 9.9654-8477 ou telefone (13) 3202 1105 ou através do e-mail dap@sindipetrosantos.com.br. Já no Litoral Norte o atendimento é feito somente através do whatsapp (12) 98176-8647.

O setor de psicologia realizará as sessões de terapia através do telefone (13) 99138-2484. Os horários de agendamento podem ser reservados via aplicativo ou whatsapp. No horário programado a profissional entrará em contato e realizará a sessão pelo período de 45 minutos. A psicóloga também estará recebendo e-mail psicologa1@sindipetrosantos.com.br.

O Departamento Jurídico, na sede, irá fazer consulta processual e agendamentos com os advogados através do whatsapp (13) 99141-0883,(13) 98202 - 2009 ou (13) 3202 1101, aplicativo ou no e-mail jurídico@sindipetrosantos.com.br.

O atendimento com o nosso corpo jurídico também será feito somente via telefone. Os profissionais entrarão em contato com os associados nos horários agendados. No Litoral Norte a funcionária Luana ficará responsável pelo suporte jurídico aos associados através do whatsapp (12) 98187-7378 ou do e-mail juridicosse@sindipetrosantos.com.br.

O atendimento, na sede e subsede, será presencial  apenas em caso de  homologação que seja complexa, mas a situação será analisada previamente.

O atendimento da nossa assistente social também pode ser programado através do aplicativo Sindipetrolp ou através do celular/whatsapp (13)99141-0578 ou (13) 3202 1100. O e-mail para contato é servicosocial@sindipetrosantos.com.br. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 9h às 15h.

O atendimento médico e ambulatorial está sendo feito em forma de plantão, mas não serão agendadas consultas e nem aferição de pressão e glicemia. O atendimento odontológico será em regime de sobreaviso e será acionado exclusivamente em caso de emergência.

Os demais setores, vide lista abaixo, também realizarão atendimento via whatsapp e e-mail:

- Secretaria - (13)99137-7922 e (13) 3202 1102 - secretaria@sindipetrosantos.com.br/ secretaria2@sindipetrosantos.com.br

- Departamento de Imprensa – (13) 99137-8145 e (13) 3202 1104 - imprensa@sindipetrosantos.com.br

- Recepção – (13) 99732 2709 e (13) 3202 1100 - ambulatorio@sindipetrosantos.com.br

- Departamento Financeiro – (13) 99164-2562 e (13) 3202 1103 – financeiro@sindipetrosantos.com.br / contabil@sindipetrosantos.com.br

O estacionamento no Centro de Santos continuará funcionando normalmente de segunda a sexta-feira das 7h ás 19h e aos sábados das 7h às 13h. A diretoria também evitará comparecer à sede e subsede, setoriais, mas continuará seguindo plantão telefônico (clique aqui) e estará presente nas unidades sempre que for necessário.

É importante destacar que se houver necessidade de atendimento presencial, com qualquer um dos nossos profissionais, este deverá ter autorização e agendamento prévio e com isso, podermos ter o máximo de cuidado possível.

Entendemos ser esta a melhor opção neste momento delicado, buscando nos proteger e proteger nossos trabalhadores (as). Agradecemos a compreensão de todos e permaneceremos com o compromisso de manter a categoria informada sobre novas providências.

Imposto de Renda
O serviço Declaração de Imposto de Renda também poderá ser feito por meio eletrônico ou presencial somente na sede. O agendamento pode ser feito através do telefone da sede (13) 3202 1100 ou via aplicativo do Sindipetro-LP. O associado que escolher atendimento eletrônico deve enviar a documentação através do e-mail irpf@sindipetrosantos.com.br. As dúvidas podem ser sanadas através do telefone (13) 3202 1100. O horário de atendimento da recepção e para elaboração do IR é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 14h.

No Litoral Norte o atendimento será feito presencialmente, através do e-mail soniacontadora12@gmail.com ou whatsapp (12) 99122 9274.  O horário é de segunda a sexta-feira das 9h às12h. O agendamento deve ser feito através do whatsapp (12) 98187-7378 ou através do telefone da subsede (12) 3892 1484. O agendamento através do telefone fixo será no período das 9h às 12h.

O declarante deve enviar cópia digitalizada dos informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados), a última declaração do IRPF e caso tenha realizado transações de imóveis – compra ou venda – em 2020, deve trazer um comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judicialmente, devem juntar os recibos à documentação. O contribuinte que tem imóvel a declarar no imposto deve enviar também a escritura definitiva e o carnê do IPTU.

Só é considerado declarante quem se enquadra nos seguintes quesitos:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (devem solicitar na sua corretora os Informes de rendimentos e as notas de corretagem);

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

- Quem realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores ;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis anual a partir de R$ 22.847,76 também contando com o Auxílio Emergencial, sendo que desta forma também ficará obrigado a declarar IR este ano.

-  Quem vendeu imóveis e tenha ou não apurado Ganho de Capital

Não deixe para a última hora! Como existe muita procura se o associado deixar para a agendar o final do prazo pode correr o risco de não ser atendido.