Processo que pede alteração de taxa de reajuste do FGTS depende de julgamento no Supremo Tribunal Federal

Justiça

Em 2019 o Sindipetro - LP informou a categoria que a ação que pedia a alteração na forma de correção do Fundo de Garantia (FGTS), hoje corrigida pela Taxa Referencial (TR), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) tinha sido distribuída no TR3. Hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano.

O número do processo é 5007854-92.2019.403.6104.  Em 6 de setembro de 2019, o Ministro Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do FGTS, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Por isso, a ação do Sindicato está suspensa até o julgamento do STF que tem previsão para o próximo dia 13 de maio. 

Cabe ressaltar, que em 2018 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR como índice de correção do FGTS. Além disso, a Caixa Econômica Federal obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto.

Ações do Sindicato
O Sindipetro-LP possui dois tipos de processo que trata sobre o FGTS. O primeiro é coletivo e representa ativos, aposentados e pensionistas. O segundo é individual para aqueles que enviaram documentação para o Departamento Jurídico. O encaminhamento dessas ações depende única e exclusivamente da decisão do STF. Não se sabe ao certo se o processo vai transitar em julgado, se vai ter embargos ou se haverá algum tipo de recurso. 

Depois da decisão do Supremo é que o corpo jurídico do Sindicato irá verificar como deverá ser feita a execução da ação coletiva já que ela abrange um número muito grande de beneficiados. Será analisada também a possibilidade de ações individuais para requerer os valores. 

É importante destacar que mesmo que o plenário do STF aprove a correção do FGTS é necessário que o juiz de 1º grau julgue as ações orquestradas pelo Sindicato e estas podem caber recurso. Por isso, o repasse das verbas não será imediato. 

Existe uma outra possibilidade de que após a decisão do Supremo a Caixa Econômica Federal convoque os beneficiários para fazer algum tipo de acordo como já foi feito com alguns planos econômicos. 

Os trabalhadores que estão elencados nas ações individuais do Sindicato devem aguardar o resultado da decisão e se esta for julgada procedente os beneficiários serão convocados a comparecer à sede do Sindipetro-LP.