Greve de 2020: sindicato vai entrar com ação para quem teve dias de férias descontados

Direitos

O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista recebeu no início do ano inúmeras reclamações sobre descontos indevidos de greve de 2020 na aquisição das férias. O Sindicato tentou por várias reuniões corrigir essa distorção junto ao RH da empresa, mas tudo foi em vão. Diante disso, o corpo jurídico do Sindicato irá ajuizar uma ação para barrar essa nova investida do RH da empresa, mas necessita de documentos que comprovem o desconto. Por isso, solicita que os trabalhadores e trabalhadoras, tanto da Transpetro quanto da Petrobrás, enviem cópia digitalizada do aviso de férias e a comprovação de que esses dias deduzidos se referem a participação em greve e não que foram faltas durante o período aquisitivo. Além disso, que enviem cópia digitalizada das frequências dos 12 meses correspondentes ao ano aquisitivo das férias, contracheque das férias e a FRE. O prazo limite para envio é o dia 15 de agosto.

A documentação deve ser enviada através do e-mail petroleiros@coelhoadvogados.adv.br e no título da mensagem deve constar "DESCONTO GREVE”. Para sanar quaisquer dúvidas basta entrar em contato com o jurídico do sindicato.

O atendimento no Departamento Jurídico está sendo feito através dos WhatsApp (13) 99141-0883 (José Marcelino) e (13) 98202 – 2009 (Luciana), do telefone fixo (13) 3202 1101, aplicativo ou no e-mail jurídico@sindipetrosantos.com.br. No Litoral Norte a funcionária Luana é responsável pelo suporte jurídico através do WhatsApp (12) 98187-7378 ou do e-mail juridicosse@sindipetrosantos.com.br.

Descontos indevidos
Em fevereiro de 2020, após 20 dias de greve, o Ministro Ives Granda, em audiência de conciliação com os Sindicatos e Petrobrás determinou que os trabalhadores teriam metade dos dias descontados e a outra metade compensados com o banco de horas, sem previsão que estes dias parados seguiriam com todos reflexos em férias.  Ocorre que a Petrobrás ao refletir esta greve nas férias impõe uma medida punitiva não pactuada na mediação. A decisão comprova que a atual gestão da empresa tem usado de má fé com a força de trabalho para promover dupla punição de forma velada para quem participou de greve.