Trabalhadores de plataformas são assediados a realizarem treinamento durante período de

O que fazer?

Cláusula 21 - A Companhia concederá hospedagem e diárias aos empregados engajados em regimes especiais de trabalho nas plataformas marítimas que realizarem treinamento, ou outra atividade desempenhada pela companhia, em terra, fora de seu local de domicílio, pelo tempo necessário ao treinamento ou desempenho da atividade, durante o período previsto de trabalho embarcado.

Apesar da Cláusula 21 ser clara e pontuar que o período de treinamento a ser cumprido pelos empregados em regimes especiais de trabalho nas plataformas deve ser realizado durante período de embarque do funcionário, o baixo efetivo na empresa não permite que isso seja cumprido com todos.

Isso porque a grande maioria dos trabalhadores das plataformas desembarca no meio da semana, portanto, como os treinamentos acontecem geralmente de segunda a sexta, fatalmente parte do seu treinamento ocorrerá no período de folga, caso desembarque antes. 

Como a necessidade de treinamento é da companhia, os empregados não são obrigados a trabalharem no período que estiverem de folga, então na teoria, para a empresa obrigar os trabalhadores a realizarem o treinamento, é necessário que ocorra no meio do embarque sem prejuízo ao empregado, inclusive com pagamento de diárias. 

No entanto, diversos relatos informam que isso não está sendo cumprido. Diante desse dilema (falta de mão de obra + necessidade de treinamento + treinamento nas folgas) poucas alternativas restam, senão: 

1- a empresa pagar hospedagem e diárias na folga, pois não há essa proibição no ACT, porém, se os empregados aceitarem realizar os treinamentos no período exigido;

2- os empregados pagarem hospedagens e despesas do próprio bolso, cedendo o assédio de seus líderes, e posteriormente cobrarem na justiça o prejuízo;

3- os empregados rejeitarem trabalhar na folga. 

É importante que os trabalhadores conversem entre si e relatem o assédio que estão sofrendo uns para os outros, pois esse tipo de conduta acontece em conversas individuais entre a chefia e o empregado, e quando alguém se nega sempre ouve a famigerada frase, “mas sicrano fez”.  

É fato que somente com a realização de concursos para contratação de novos empregados poderemos ter a solução ideal, que é seguir o que manda a cláusula 21. Para isso, a FNP e seus sindicatos tem cobrado a reposição do efetivo e denunciado à empresa os casos de assédio que chegam a nosso conhecimento. Porém, está na mão do trabalhador decidir até onde está disposto a ir contra as arbitrariedades do assédio praticado por gestores da empresa, no melhor estilo "vai que cola", que a UO-BS tem pregado. 

Portanto, conversem entre si trabalhadores, unam-se e resistam ao assédio da UO-BS e do RH da Petrobrás, gerido pelo atual governo!