Jurídico do Sindipetro-LP ganha ações que questionavam o pagamento dos feriados dos trabalhadores

Petrobrás e Tranpetro

Após longa batalha judicial, o jurídico do Sindipetro-LP  ganhou a ação de pagamento dos feriados para os trabalhadores e trabalhadoras  da UTGCA, da RPBC, da UTE-EZR, dos prédios de Santos e de todas as plataformas. O processo coletivo questionava o pagamento dos feriados a partir de 2015 e os dias trabalhados acrescidos das horas normais.  Graças a essa conquista, a ação vai entrar na fase de execução dos pagamentos individuais. O desembargador  responsável pelo processo entendeu que a Ação Rescisória movida pela empresa era improcedente dando ganho de causa para o Sindicato.  A Petrobrás questionou a decisão que foi favorável aos petroleiros em processo coletivo, que reivindicava o direito aos feriados trabalhados acrescidos das horas normais. Vale destacar que o repasse dos valores será calculado de setembro de 2015, até dezembro de 2017, período em que estava valendo o acordo coletivo da categoria quando se iniciou a ação.  Registrando que o pagamento dos feriados no período de vigência do ACT Petrobras 2017/2019 ainda está em discussão.

A ação para pagamento e retomada dos feriados em dobro foi movida em decorrência da supressão feita pelo RH da Petrobrás de forma unilateral. A gestão da empresa entendeu que com o fim da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/ 2015 não deveria mais pagar a hora normal junto aos feriados trabalhados.

Até o mês de agosto, daquele ano, a empresa pagava a remuneração mensal, mais a hora normal trabalhada e o adicional dos feriados. Depois disso, a gestão da Petrobrás entendeu que não deveria pagar a hora normal já que pagava o adicional. Nessa época, ela alegava que o repasse era um erro de cálculos, mas para os advogados do Sindicato o pagamento era um benefício adquirido pelos trabalhadores, e que a alteração era gerava prejuízo para a força de trabalho. Além disso, a supressão do pagamento atacava o art. 468 da CLT e Enunciado 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa é uma grande vitória para a categoria do Litoral Paulista e demonstra que a gestão da empresa bem que tenta, mas não consegue “burlar” as leis. A justiça foi feita!

Transpetro
No dia 15 de março o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista  ganhou em segunda instância a ação dos feriados para os trabalhadores da Transpetro. O processo também assegura o direito aos feriados trabalhados acrescidos das horas normais. Além disso, também garante o repasse dos valores, de setembro de 2015 até agosto de 2019 que não foram pagos. Após esse período, o ACT da categoria preconiza que o pagamento do feriado deverá ser feito como hora normal trabalhada.

Diante disso, o jurídico do Sindicato solicita que os trabalhadores da Transpetro que trabalharam nesse período que enviem, por via digital, os contracheques de setembro de 2015 a setembro de 2019 que constem feriados trabalhados e a frequência. Além disso, será necessário assinar procuração para que o Departamento Jurídico dê prosseguimento à ação.

Atente-se que o período que iniciaremos a execução na Transpetro é diferente do período a ser executado na Petrobras, pois na Petrobrás ainda existe discussão com relação aos feriados trabalhados durante ACT Petrobras de 2017/2019, de tal forma que para o Transpetroleiro o período de abrangência compreende os ACT Transpetro 2015/2017 e o 2017/2019

Como enviar?
Para enviar a documentação ou tirar dúvidas basta entrar em contato com o jurídico do sindicato ou pelo whatsapp (13) 99602 5133. Na mensagem deve constar o título "EXECUÇÃO FERIADOS TRANPETRO”. Além disso, também pode ser feito pelo e-mail petroleiros@coelhoadvogados.adv.br, ou presencialmente, em caso de extrema necessidade, através de agendamento na sede e subsede.

O atendimento no Departamento Jurídico através dos WhatsApp (13) 99141-0883 (José Marcelino) e (13) 98202 – 2009 (Luciana), do telefone fixo (13) 3202 1101, aplicativo ou no e-mail jurídico@sindipetrosantos.com.br. No Litoral Norte a funcionária Luana é responsável pelo suporte jurídico através do WhatsApp (12) 98187-7378 ou do e-mail juridicosse@sindipetrosantos.com.br. Na subsede os atendimentos estão sendo feito pelo Dr. Thiago, do escritório do Dr. José Henrique Coelho Advogados Associados, toda quinta-feira das 14h às 18h. Os aposentados podem solicitar os holerites através do canal de atendimento da Petrobrás (21) 3224 0010 ou da AMS 0800 287 2267 opção 3.

Passivo
A grande dúvida dos trabalhadores em relação ao pagamento dos feriados é o repasse do passivo. O caminho para receber esses valores será longo e demorado.

Para começar serão mapeados os grupos de turno, tanto das unidades de terra e de mar, que trabalharam nos feriados. Em seguida serão identificados os trabalhadores e trabalhadoras que serão beneficiados com a ação e será feito o cálculo do passivo de cada um.

Esse montante será encaminhado para o RH da Petrobrás para que haja contestação dos valores. Assim que isso for feito o juiz, responsável pelo processo, provavelmente vai designar um perito para refazer os cálculos das verbas e isso demanda tempo.

Quando o perito finalizar o trabalho haverá esclarecimento do que foi feito e após isso, o juiz pode ou não homologar o cálculo pericial. Se o cálculo for homologado e não se uma das partes não estiver de acordo, sindicato ou empresa poderão recorrer. Todo esse processo pode demandar anos para conclusão.

Período de abrangência
No processo dos feriados da Petrobrás em via de execução o Juiz determinou que “se não houve declaração de ultratividade da norma coletiva, a forma de cálculo dos feriados deixou de ser obrigatória a partir do término da vigência do ACT 2015/2017, ou seja, a partir de 31/08/2017”. O jurídico do Sindicato pediu junto à justiça que o período do ACT 2017/2019 seja incluído na ação, mas a decisão depende de nova análise e decisão judicial. No processo da Transpetro,  quando proferida a decisão, já estava vigente o ACT 2017/2019, razão pela qual já é possível executar um período maior de 2015 até 2019.