ACT 2022: uma nova “granada” que a direção da Petrobrás quer colocar no bolso dos beneficiários da AMS

Ataque

Proposta da direção da Petrobrás representa mais um ataque contra o plano de saúde, afetando, principalmente, mais uma vez, aposentados e pensionistas

Como vem acontecendo ao longo dos últimos governos e gestões, o plano de saúde AMS, do sistema Petrobrás, mais uma vez é alvo da direção da empresa, que tenta de todas as formas dificultar a vida de seus beneficiários. Para as negociações do ACT 2022, a hierarquia da Petrobrás deseja colocar uma nova “granada” no bolso de quem precisa da AMS, relembrando a intenção do ministro da Economia, Paulo Guedes, em frase dita em 22 de abril de 2020, ao se referir aos cortes nos direitos dos servidores públicos.

Custeio do Plano
Mesmo com a queda da Resolução 23, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que estabelecia diretrizes que limitavam os direitos dos trabalhadores das empresas públicas, como no formato de custeio, com aumento da proporção contributiva dos trabalhadores ativos e aposentados, a proposta da empresa  é de aplicar a proporção de 50%x50%.  Atualmente essa relação é 60%x40%, mas até o ano de 2020 essa relação era de 70%x30%.

Para driblar a resolução da CGPAR a gestão da Petrobrás está desconsiderando a Proposta de Decreto Legislativo 342/2021, que foi aprovado no Congresso Nacional, sustando os efeitos da Resolução 23, e argui uma resolução do extinto Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, Resolução CCE nº 09 de 1996 que não era prática na empresa mesmo antes do abuso da resolução 23 derrubada. Ou seja, desenterra uma resolução editada há 26 anos de uma estrutura de controle estatal que não existe mais e que não era mandatória. Um verdadeiro contorcionismo jurídico.

Equacionamento tabajara
Ainda na proposta para AMS,  a companhia diz que vai apurar anualmente, após o fechamento do exercício, se a relação de custeio prevista nesta cláusula foi cumprida, e que efetuará cobrança ou reembolso em caso de déficit ou superávit, respectivamente. E que quando houver desequilíbrio da relação de custeio (déficit ou superávit), o equacionamento será feito em, no máximo, 06 (seis) parcelas mensais, de junho a dezembro do ano da apuração.

O fato é que a gestão da Petrobrás após a homologação do acordo vigente em 2020 começou a aplicar descontos abusivos sob a justificativa da existência de saldos devedores de beneficiários da AMS, a torto e a direito, sem que de fato pudesse comprovar a natureza desses gastos. Essa situação afeta, principalmente, aposentados e pensionistas que em determinadas situações chegam a ficar em situação de insolvência financeira.

Agora, o RH da Petrobrás tenta automatizar os descontos sem ter que, previamente, apresentar os dados que os fundamentariam.

Por conta disso transcorrem ações judiciais, da FNP na Justiça para regularizar a situação. (ver matéria https://sindipetro.org.br/mandado-de-seguranca-ams/ )

Mais um aumento da Margem Consignável
Certamente a direção da Petrobrás vê no aumento da margem consignável dos atuais 30% para 40%, de descontos nos contracheques, uma oportunidade de abocanhar e se apropriar de recursos dos ativos, aposentados e pensionistas. Cabe lembrar que até 2020, a margem consignável para descontos da AMS era de 13%. Em realidade, a direção da empresa está empreendendo um processo de transferência de renda dos beneficiários do plano de saúde para os bolsos de seus acionistas.

O limite de margem protegia os trabalhadores de uma grande redução de seus vencimentos, justamente no momento de seu próprio adoecimento ou de sua família, em que gastos extraordinários se acumulam. Sem o mesmo limite e no patamar dos 13%, a direção da empresa impõe, pra além do adoecimento da saúde física, o comprometimento da saúde financeira e psicológica.

Quem deu sangue, suor e lágrimas pela edificação da empresa, agora  luta para não ser vampirizado pelos grandes acionistas que não sugam somente os recursos da empresa, mas também o que é de fato e de direito de seus trabalhadores.

AMS na contramão
Em março último, a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – anunciou a retomada dos antigos percentuais, de 2019, para cobrança da coparticipação do Plano de Saúde:

-30% para consultas médicas; e

-10% para serviços auxiliares de exame.

Na Caixa Econômica Federal (CEF), o ACT vigente estabelece as contribuições dos empregados para o custeio das despesas administrativas e assistenciais são limitadas à razão de 30% e o restante, na razão de 70%, pela CAIXA.

Já no BNDES e Correios  segue o estrago da granada de Guedes. Os trabalhadores dessas instituições também lutam para reverter o ataque e os efeitos do reajuste abusivo do custeio de seus planos de saúde pela imposição da relação 50/50.

Na GEAP – Fundação de Assistência ao Servidor Público –  que faz a autogestão dos planos de saúde para servidores públicos federais, a relação de custeio é baseada na chamada Sinistralidade (relação entre o número de procedimentos acessados pelo beneficiário e o valor pago pela empresa para o plano de saúde), o que demonstra  a proporção de custeio de participação da patrocinadora. No caso da GEAP a meta é de 80%, então a relação configurada é de 20/80. Ou seja, a contribuição dos trabalhadores fica no patamar dos 20% e a patrocinadora responde por 80%.

Reajustes visam inviabilizar participação de aposentados e pensionistas
É preciso considerar que o estabelecimento arbitrário das participações dos trabalhadores, com novas metas de participação e custeio representou reajustes abusivos, muito acima das reposições anuais das perdas salariais de ativos, aposentados e pensionistas significando, de fato, corte e redução de salário e até do próprio direito ao plano de saúde. Deslealmente, a direção da Petrobrás repassou novos custos, até para quem já estava aposentado e não tinha perspectiva de carreira e crescimento salarial. Quebrou o padrão de benefício e salário conquistado ao longo do tempo e carreira.

Para compreender o disparate da direção da Petrobrás, a FNP impediu o equacionamento de 2021, sob os protestos da Petrobrás, e mesmo assim o plano alcançou superávit anual. Isto é, a Petrobrás, além de aumentos abusivos disputava alcançar ganhos financeiros a partir da AMS, para agradar seus acionistas.

O Sindipetro-RJ entende que a relação histórica de custeio e participação dos trabalhadores, na casa de pouco mais dos 20% deve ser restabelecida e que o reajuste do plano de saúde precisa ter como limite os reajustes concedidos à categoria. Senão, de fato, a Petrobrás poderá fraudar o padrão salarial e de direitos da categoria, seja da ativa e, pior ainda, no caso dos aposentados que não terão como reequilibrar, compensar o reajuste extraordinário, fora de seu padrão salarial.

Fonte: Sindipetro-RJ