Pequeno glossário com conceitos básicos para entender a previdência complementar

Por Cacau Pereira - pesquisador do Ibeps

Vamos iniciar agora os estudos mais dirigidos ao Regime de Previdência Complementar. Para facilitar a compreensão dos temas, preparamos esse pequeno glossário, com expressões que serão utilizadas ao longo da publicação dos textos. Esperamos que sejam úteis.

Aposentadoria: são pagamentos mensais, vitalícios ou não, efetuados ao participante inativo, por motivo de tempo acumulado de contribuição, idade avançada ou incapacidade para o trabalho.

Assistido: é o participante ou beneficiário em gozo de qualquer benefício do Plano.

Ativo do Plano: somatório de todos os recursos (bens e direitos) já acumulados pelo Plano.

Beneficiário: no caso de falecimento do participante, a pessoa definida no Regulamento que irá receber os benefícios do Plano de Pensão/Pecúlio.

Benefício: Todo e qualquer valor pago ao participante ou beneficiário estabelecido no Plano.

Benefício de prestação continuada (BPC): expressão utilizada para benefícios pagos mensalmente ao participante ou ao beneficiário, conforme o Plano.

Benefício diferido por desligamento ou Vesting: benefício proporcional assegurado ao participante que se desliga da Patrocinadora, a ser usufruído por ocasião de sua aposentadoria.

Contribuição: valor expresso em percentual do salário ou da folha de salários, a ser recolhido pelo participante e/ou pela patrocinadora, para custear os benefícios descritos no Regulamento do Plano. Pode ser subdividida em duas modalidades, contribuição normal e contribuição especial.

Contribuição normal (regular): é aquela destinada a custear o tempo de serviço prestado à patrocinadora a partir da data de implantação do plano.

Contribuição especial: é aquela destinada, dentre outras finalidades, a custear o tempo de serviço prestado à patrocinadora antes da data de implantação do plano ou para equacionar déficit técnico gerado por alterações ocorridas no plano de benefícios, mudanças de hipóteses ou metodologias atuariais.

Déficit técnico: insuficiência patrimonial do plano previdenciário no exercício atual em relação aos compromissos atuais.

EAPC: entidade aberta de previdência complementar

EFPC: entidade fechada de previdência complementar

Estatuto: documento onde constam as normas de gestão da EFPC.

Fundo multipatrocinado: entidade fechada que congrega mais de um patrocinador.

Fundo multiplano: EFPC que administra mais de um plano de previdência complementar.

Instituidor: é a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que institui planos de previdência privada aos seus associados.

Intervenção: regime de administração especial a que estão sujeitas as entidades, no caso de irregularidades graves ou atos que comprometam a capacidade de arcar com os compromissos.

Investimentos: aplicação dos recursos financeiros da entidade no mercado mobiliário e imobiliário.

Liquidação extrajudicial: regime que pode ser decretado quando constatadas a falta de condições para o funcionamento da entidade.

Participante: é a pessoa física vinculada a um plano de previdência complementar.

Participante vinculado: modalidade de participante autopatrocinado, mantido ou coligado, que se desliga da empresa, mas mantém o vínculo com o plano previdenciário.

Patrocinadora: é toda pessoa jurídica que constitua ou venha a aderir a um fundo de pensão.

Pecúlio: prestação única a ser paga ao beneficiário quando da ocorrência de evento previsto no plano de benefícios (morte, invalidez etc.).

Portabilidade: faculdade do participante em transferir suas reservas de um plano para outro.

Poupança: contribuições que o participante efetuou ao Plano, corrigidas monetariamente.

Reserva matemática: totalidade dos compromissos líquidos do plano para com seus participantes (ativos e assistidos).

Reserva técnica: resultado da reserva matemática acrescida do superávit ou déficit do período.

Resgate: montante pago ao participante por ocasião de seu desligamento do plano.

Superávit técnico: excedente patrimonial no exercício atual em relação aos compromissos totais do plano de benefícios.

(*) Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)