Como é feita a fiscalização das entidades de Previdência Complementar

 Cacau Pereira - Ibeps

Por Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais

 

A previdência complementar está sujeita à fiscalização e supervisão de diversos órgãos. A Lei Complementar n° 109/2001 estabeleceu as seguintes disposições:

Art. 5.º - A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal. (...)

Art. 73 - As entidades abertas serão reguladas também, no que couber, pela legislação aplicável às sociedades seguradoras.

Art. 74 - Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5.º desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.

e Previdência Complementar é regulado pelas leis complementares (LCs 108 e 109/2001). A LC 109 é considerada a Lei Básica da Previdência Complementar (LBPC), e estabeleceu que a fiscalização, supervisão e normatização do RPC serão estabelecidas por lei ordinária ou decreto presidencial (art. 5.º).

Ocorre que, ainda hoje, a disposição do art. 5.º da LC 109 não foi implementada e as funções ali descritas (normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar) não tiveram a criação de um ou mais órgãos (o texto é ambíguo) para a execução dessas tarefas.

Os artigos 73 e 74 preencheram o vácuo que poderia ser gerado pela ausência desses órgãos, estabelecendo uma responsabilidade transitória, mas que perdura até hoje, para os órgãos descritos no art. 74, dos quais falaremos a seguir.

Ministério da Previdência Social: É o órgão superior na hierarquia da previdência social e da previdência complementar. No governo anterior suas atribuições estavam a cargo do Ministério da Economia.

A Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar – SURPC, de modo a fortalecer e consolidar o Regime de Previdência Complementar – RPC e disseminar o conhecimento sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, atualiza e publica a Coletânea de Normas.

A publicação contempla as redações do arcabouço normativo das EFPC, de forma consolidada, tais como Constituição Federal, Leis, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas e Portarias.[1]

 

Previc: A Lei 12.154/2009 estabelece que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

A Previc substituiu a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), criada em 1978. A SPC regulamentava, fiscalizava a execução das normas de contabilidade, atuária, fixadas pelo Conselho de Previdência Complementar. Além disso, ela acumulava outras funções: baixava instruções, expedia circulares para implementar as normas estabelecidas, fiscalizava as entidades fechadas de Previdência Complementar, inclusive quanto às regras de investimentos do Conselho Monetário Nacional e liquidava as entidades com situação de solvência inadequada.

 

[1] https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/legislacao#:~:text=A%20Subsecretaria%20do%20Regime%20de,publica%20a%20Colet%C3%A2nea%20de%20Normas.