Por Cacau Pereira do IBEPS
Como vimos no artigo anterior, a Previc foi criada pela Lei 12.154/2009 que estabeleceu a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Trata-se de uma autarquia de natureza especial, tendo atuação como entidade de fiscalização, supervisão das atividades e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas das entidades fechadas de previdência complementar, ou seja, os fundos de pensão. A Previc substituiu a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), criada em 1978.
As principais atribuições definidas na Lei para a Previc são:
I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;
II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;
IV - autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;
VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;
VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
Além da Previc, merecem destaque outros órgãos que atuam no setor, a saber.
CNPC: O Conselho Nacional de Previdência Complementar é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
CRPC: A Câmara de Recursos da Previdência Complementar aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
Como vimos, há uma divisão de atribuições, com especialização das funções, entre os vários órgãos. A PREVIC tem funções essencialmente executivas, enquanto a SPPC tem o papel de formular políticas. Já o CNPC cumpre função normatizadora e a CRPC cumpre função julgadora, não se afastando o desempenho subsidiário das outras funções por todos os órgãos e entes citados.
Por fim, devemos destacar o papel do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. O CMN fixa as normas de aplicação financeira dos fundos de pensão, dentre outras atribuições.
(*) Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)