O que são os regimes financeiros na previdência complementar?

Cacau Pereira pesquisador do Ibeps

Regimes financeiros na previdência complementar referem-se às formas de contribuição e benefícios oferecidos aos participantes de planos de previdência privada complementar.

Em sentido amplo, o regime financeiro ou regime de financiamento é um elemento muito importante na constituição previdenciária. O regime de financiamento diz respeito ao método adotado para prover os recursos necessários para garantir o implemento dos compromissos assumidos pelo ente previdenciário. Ou seja, o regime financeiro abrange as ferramentas de distribuição do custo atuarial do plano previdenciário, sob a forma de contribuições ao longo do tempo.

O regime financeiro não altera os custos das obrigações assumidas, mas pode sim, alterar a contribuição necessária para a cobertura dos custos dessas mesmas obrigações. O custo das obrigações está relacionado ao valor dos benefícios e o regime de financiamento estabelece a forma como serão arrecadados os recursos necessários para o implemento dos benefícios.

O custo atuarial nunca será alterado pelo método de financiamento escolhido. Isso porque não se pode confundir custo de algo com a respectiva forma de financiá-lo. Portanto, custo não é regime de financiamento. O regime financeiro apenas estabelece a maneira pela qual serão obtidos os recursos necessários para o pagamento dos benefícios.

É exatamente como ocorre na compra de qualquer bem. Por exemplo, quando alguém resolve comprar um carro, primeiramente, ele define as características. É pela definição dessas características que se determina o seu preço. No caso do plano previdenciário é o que define o seu custo atuarial. Depois disso é que será escolhida a forma de pagamento.

Na compra de um carro existem, pelo menos, as seguintes alternativas: pagar à vista, financiar, fazer um leasing ou entrar em um consórcio. Cada uma dessas opções impõe um grau de esforço diferente ao comprador, mas o valor do carro será sempre o mesmo, independentemente da forma escolhida para a sua aquisição.

Em um plano previdenciário é a mesma coisa: existem várias formas para o financiamento dos seus benefícios. Cada uma delas obedece a conceitos que são representados por diferentes regimes financeiros.

Existem três principais regimes financeiros na previdência complementar:

Regime de capitalização: neste regime, as contribuições dos participantes são acumuladas e investidas ao longo do tempo, com o objetivo de formar uma reserva de recursos que será utilizada para o pagamento dos benefícios futuros. O valor do benefício a ser recebido no futuro é calculado com base no montante acumulado individualmente e nas regras estabelecidas pelo plano.

Regime de repartição simples: neste regime, as contribuições dos participantes são utilizadas para pagar os benefícios dos participantes atuais, ou seja, não há acumulação individual de recursos. O valor do benefício a ser recebido no futuro é calculado com base nas contribuições feitas pelos participantes ativos e nas regras estabelecidas pelo plano.

Regime misto: Neste regime, há uma combinação dos dois regimes anteriores. Parte das contribuições é acumulada individualmente, seguindo o regime de capitalização, e parte é utilizada para pagar os benefícios dos participantes atuais, seguindo o regime de repartição de capitais de cobertura. O valor do benefício a ser recebido no futuro é calculado levando em consideração tanto a reserva individual acumulada quanto as contribuições dos participantes ativos.

Cabe ressaltar que a escolha do regime financeiro pode variar de acordo com as características e objetivos de cada plano de previdência complementar.

Esses regimes principais, dentre outros, serão tratados nos próximos artigos.

(*) Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)