O que é o regime de Repartição Simples?

Cacau Pereira, Ibeps

Por Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)

Em nosso artigo anterior vimos que os regimes financeiros referem-se às formas de contribuição e benefícios oferecidos aos participantes de planos de previdência privada complementar e são um elemento muito importante na constituição previdenciária. O regime de financiamento diz respeito ao método adotado para prover os recursos necessários para garantir o implemento dos compromissos assumidos pelo ente previdenciário. Ou seja, o regime financeiro abrange as ferramentas de distribuição do custo atuarial do plano previdenciário, sob a forma de contribuições ao longo do tempo.

Vamos agora começar a ver os principais regimes financeiros vigentes, começando pelo regime de repartição simples.

O regime de repartição simples é também chamado de regime orçamentário. Sua metodologia consiste em, ao se fazer o orçamento dos pagamentos dos benefícios a serem efetuados num determinado período, divide-se o valor orçado pelo total dos contribuintes, chegando-se ao valor da contribuição individual daquele período.

Ou seja, trata-se de calcular as contribuições, necessárias e suficientes, a serem arrecadadas num determinado período, para atender, apenas e tão somente, ao pagamento dos benefícios nesse mesmo período.

Por isso, necessariamente, o período de tempo deve ser pequeno, de maneira a se identificar, rapidamente, as flutuações que podem influenciar no fluxo de contribuições e pagamentos. O foco, portanto, está no grupo contribuinte.

A atenção deve estar voltada, principalmente, para as variações demográficas, relacionadas ao crescimento populacional e ao aumento da expectativa de vida e, em menor medida, nas alterações do índice de crescimento de salário e nas taxas de juros da economia. Quando o índice de natalidade se altera, modifica diretamente a razão aposentado/contribuintes, e exige modificações nas taxas de contribuição.

No mesmo sentido, exerce influência sobre o regime da repartição simples as modificações nos índices de longevidade da população. A queda da natalidade influencia diretamente na diminuição do número de contribuintes do sistema, enquanto o aumento da expectativa de vida influencia no aumento de beneficiários.

Trata-se de um regime mutualista, que não prevê a formação de reservas. Teoricamente, não há sobras, prevalecendo a solidariedade ou o pacto entre gerações. A geração atual se responsabiliza pelo pagamento dos benefícios da geração anterior, que já contribuiu em sua fase ativa.

Esse é o regime de funcionamento do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, que administra o regime geral de previdência no Brasil.

Déficit e superávit

Na realidade, os regimes de repartição simples convivem com períodos de superávit ou déficit. Este regime se aplica, no caso dos fundos de pensão, quando temos a situação de uma massa de participantes estacionária e despesas com benefícios estáveis e de curta duração. Um caso típico é o financiamento do benefício do auxílio-doença. Neste caso, deve-se estimar, para o período em questão, com base em dados estatísticos e das probabilidades de ocorrência do evento, o valor dos pagamentos relativos ao auxílio-doença para a massa de participantes do plano.

Uma vez determinado o valor provável das despesas do período, deve-se então, estabelecer as contribuições necessárias. As contribuições estabelecidas para o pagamento dos benefícios de auxílio-doença não devem se misturar ao pagamento de outros benefícios, cujos cálculos foram feitos em base a outros métodos de financiamento.