O que é o Regime de Capitalização

Cacau Pereira, Ibeps

Neste artigo daremos seguimento ao debate sobre os regimes de financiamento dos planos. Vamos tratar agora do regime de capitalização.

O regime de capitalização é aquele que consiste em determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem vertidas pelo trabalhador para custear a sua própria aposentadoria, de forma que a série de contribuições efetuadas ao longo do tempo seja igual ao valor da série de pagamentos de benefícios que se dará no futuro.

Em outras palavras, o fluxo desejado de pagamento dos benefícios será financiado num determinado período (em meses, por exemplo), de tal forma que, ao se eleger o  benefício, já estará constituído o valor integral para a reserva garantidora do cumprimento da série de pagamentos que se pretendeu. Ou seja, na data do benefício, toda a reserva deverá estar constituída.

Conceitualmente, é bem distinto do regime de repartição simples, pois o foco está agora no período considerado, que tende a ser um período bem mais longo, e não apenas um pequeno intervalo.

É um regime que pressupõe a formação de reservas, também chamada de período de pré-financiamento, pois as contribuições se destinam a acumulação e só serão utilizadas para o pagamento dos benefícios no futuro.

Este modelo de financiamento constitui reservas tanto para os participantes assistidos como para os ativos e, obviamente, pressupõe a aplicação das contribuições no mercado financeiro, de capitais ou imobiliário, a fim de se adicionar valor à reserva que se está constituindo.

A Lei Complementar 109/2001 estabeleceu o regime de capitalização obrigatoriamente para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas, ou seja, para todas as formas de aposentadoria.

O regime de capitalização tem duas fases: a primeira é uma fase contributiva, cujo objetivo é apenas acumular recursos. E, a segunda, corresponde ao período de gozo do benefício, e seu objetivo é assegurar o pagamento esse benefício.

É como uma conta de poupança individual, na qual se depositam recursos ao longo da vida de trabalho, para serem utilizados durante a aposentadoria.

Diferentemente do regime de repartição, no qual as contribuições dos trabalhadores ativos são utilizadas para pagar os benefícios dos aposentados, no regime de capitalização cada indivíduo é responsável por acumular o seu próprio patrimônio previdenciário.

Embora tecnicamente não apresente déficits, cabe ressaltar que o regime de capitalização também apresenta riscos, uma vez que o valor acumulado depende do desempenho dos investimentos realizados. Se os investimentos não tiverem um bom retorno, o participante pode receber um benefício menor do que o esperado.

Neste regime de financiamento não há influência das alterações dos índices de natalidade. Em contrapartida, o regime de capitalização é muito sensível à variação das taxas de longevidade das pessoas, já que o período focado pelo método é toda a vida do trabalhador.

Os níveis salariais e as taxas de juros praticadas, por sua vez, têm forte impacto na capitalização e podem influenciar, de maneira dramática, a taxa de contribuição necessária para a garantia do benefício no futuro.

As taxas de juros podem aumentar a velocidade de crescimento das reservas acumuladas, provenientes das contribuições efetuadas, e, portanto, diminuir a quantia total que se tem a contribuir, ao mesmo tempo em que reduz o valor total a ser acumulado até o momento da aposentadoria, uma vez que os juros ganhos no período de gozo do benefício serão utilizados no seu próprio pagamento.

As contribuições destinadas ao regime de capitalização não poderão ser utilizadas por outros regimes de financiamento do plano.

(*) Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)