O que são os planos de benefícios

Por Cacau Pereira, pesquisador do Ibeps

Vistos os regimes de financiamento, nos voltaremos agora aos modelos básicos de definição dos benefícios, estabelecidos nos planos de capitalização das entidades fechadas de previdência complementar. São dois os modelos principais, a saber, o plano de benefício definido e o plano de contribuição definida. Temos ainda o modelo de contribuição variável (CV), modalidade que apresenta características de benefício definido (BD) e contribuição definida (CD).

Plano de benefício definido
O plano de benefício definido, que trataremos pela sigla BD, é um plano de caráter mutualista, em que o benefício é previamente definido, pelo valor ou por uma expressão pela qual será definido o valor, geralmente relacionado à função ou ao salário do trabalhador. 

Entende-se por “expressão” a fórmula utilizada para o cálculo do benefício definido que toma por base algumas variáveis como o salário, o tempo de serviço (no caso de planos empresariais) ou o tempo de vinculação ao plano e o teto máximo de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.

É contratado de forma que a qualquer tempo sabe-se qual é o valor do benefício, sendo que este é a variável independente, enquanto a contribuição é a variável dependente. Ou seja, a incógnita a ser determinada é o valor da contribuição necessária para o implemento do benefício, que foi definido a priori. É considerada a primeira geração dos planos de previdência privada, inaugurados a partir dos anos 1970.

No plano de benefício definido, o benefício tem o seu valor pré-determinado e não sofre, em tese, interferência de eventuais variações das reservas. 
Se as contribuições foram estabelecidas abaixo do necessário para a formação da reserva adequada ao pagamento do benefício, ou se as aplicações não renderam o planejado, esse prejuízo impactará o plano, já que o modelo BD é mutualista. 

Por outro lado, se as contribuições forem acima das necessárias ou os rendimentos forem superiores ao planejado, o resultado positivo também será do Plano, tendo em vista, novamente, seu caráter mutualista.

Plano de contribuição definida
Já o modelo de plano de contribuição definida, que chamaremos de CD, é aquele que define um plano de caráter individualista, no qual o valor do benefício não é estabelecido a priori, mas sim o valor da contribuição. Nos planos CD o benefício é a incógnita a ser determinada em face do valor da contribuição, do tempo que se contribuiu e da rentabilidade obtida, entre outros fatores. O valor do benefício só será conhecido no momento em que for implementado, e não a qualquer tempo, como na modelagem BD.

Os planos de contribuição definida são tidos como a segunda geração dos planos privados de benefícios previdenciários. E passaram a prevalecer sobre os planos BD, a partir dos anos 1990, devido, de um lado, ao ambiente econômico e aos objetivos governamentais de controle da inflação e, de outro lado, à expectativa de maior controle e redução dos custos dos planos.

No plano de contribuição definida, o benefício não tem seu valor pré-determinado, sendo resultado ou função da reserva que se puder acumular. 
Se as contribuições gerarem aumento da reserva, ou se o resultado das aplicações alavancarem essa mesma reserva, a implicação possível é um benefício maior do que o planejado, inicialmente. E esse resultado positivo, portanto, é do participante. 

Se, ao contrário, ao final do período contributário as reservas se mostrarem baixas, seja devido a pequenas contribuições, seja devido ao curto período de capitalização, ou ainda devido à pouca rentabilidade das aplicações, o prejuízo é do participante, que receberá o benefício menor que o planejado anteriormente, já que é um plano de característica individualista.

Plano de contribuição variável
Já o modelo de contribuição variável apresenta características de benefício definido (BD) e contribuição definida (CD). Existem várias modelagens de planos e a mais comum é aquela em que os benefícios programados, na fase de acumulação ou na fase da atividade, tenham características de CD (contas individuais) e na fase de inatividade tenham características de BD (rendas vitalícias). Podem também oferecer, para os casos de benefícios de riscos, - aqueles não previsíveis como morte, invalidez, doença ou reclusão - um benefício definido.

(*) Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais - Ibeps