Por Cacau Pereira, pesquisador do Ibeps
Por Cacau Pereira, pesquisador do Ibeps
Os planos de previdência complementar constituem-se em contratos, que estabelecem direitos e obrigações, as prerrogativas e os deveres dos participantes e dos patrocinadores, um para com o outro, ao longo de um determinado período. Esse período pode, inclusive, superar o tempo de vida do participante do plano e alcançar outras gerações.
A consistência do plano previdenciário exige, então, o equilíbrio entre os compromissos estabelecidos: o compromisso do participante em verter as suas contribuições, o mesmo da parte da patrocinadora e o compromisso do plano em pagar os benefícios pactuados. Para alcançar esse equilíbrio é necessário ter a capacidade de avaliar riscos e estimar eventos futuros, o que exige o trabalho técnico do profissional da Atuária.
O que é um atuário
O atuário é o profissional que, entre outras atividades, tem a prerrogativa para desenvolver planos de seguros e de previdência, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos, fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas técnicas, e ainda, no mercado econômico-financeiro, promover pesquisas e estabelecer planos e políticas de investimento e amortização.
É o técnico especializado em matemática superior que atua, de modo geral, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.
A formação básica do atuário está dentro dos campos matemático e estatístico, todavia são fundamentais os conhecimentos em todos os segmentos do mundo econômico, tais como administração, contabilidade, legislação, processamento de dados, economia, comunicações e outros.
A profissão de Atuário foi regulamentada pelo decreto nº 66.408 de 3 de abril de 1970 e pelo decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969. Foi reconhecida pelo Mistério da Educação e Cultura (MEC) em 1970, tendo como data comemorativa no calendário oficial do país, o dia 3 de abril.
O Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), órgão que regula a profissão, é o responsável pela emissão do registro dos atuários junto ao Ministério do Trabalho.
A ciência atuarial é a ciência das técnicas específicas de análise de riscos e expectativas, principalmente na administração de seguros e fundos de pensão. Esta ciência aplica conhecimentos específicos das matemáticas estatística e financeira. É a parte da Estatística que investiga problemas relacionados com a teoria e o cálculo dos seguros numa coletividade.
As origens da Atuária remontam às primeiras preocupações em se criar garantias aos indivíduos de uma sociedade e em se estudar quantidades de nascimento e morte das pessoas. É, portanto, a aplicação dos conhecimentos das áreas da matemática, estatística e economia, na avaliação dos riscos envolvidos em planos de aposentadoria, dentre outros, na identificação dos compromissos assumidos pelos planos e da determinação dos recursos necessários para suportá-los.
A ciência atuarial é uma ciência exata, não contém juízo de valor. No entanto, as hipóteses que são adotadas para que se alcance a expressão numérica dos cálculos são, sim, escolhas que envolvem subjetividade, na medida em que ponderam ou selecionam as hipóteses. Pequenas alterações nas hipóteses atuariais podem apresentar diferenças expressivas, principalmente se são cálculos para um período de tempo mais dilatado. Portanto, são escolhas que tem um sentido político também.
Exemplificando: hipóteses conservadoras na escolha de tábuas de mortalidade acarretam custos mais altos, sendo, a hipótese inversa, determinadora de custos mais baixos. Da mesma forma incidem cálculos conservadores ou superestimados de diversas varáveis, tais como a taxa de rotatividade, o reajustamento salarial etc.
A definição do regime de financiamento
Os planos de previdência complementar podem adotar diversos tipos de financiamento e, nesse terreno, destaca-se o papel do atuário. Já vimos os três regimes de financiamento adotados na previdência complementar brasileira: regime de repartição simples, regime de capitalização e regime de repartição de capital de cobertura. A doutrina indica uma regra geral desta definição, que já chegou a ser definida no Decreto Lei 81.240/1978, de acordo à característica do plano, conforme a tabela abaixo.
Regime |
Características do benefício |
Decreto Lei 81.240/1978 (artigo 28) |
Repartição simples |
Curta duração Despesas estáveis |
Auxílio-doença, auxílio-natalidade, salário-família, salário-paternidade, pecúlio e auxílio funeral (para dependentes) |
Capitalização |
Probabilidade de ocorrência estável ao longo do tempo |
Aposentadorias de qualquer natureza |
Repartição de capital de cobertura |
Benefícios programáveis |
Pensão, auxílio-reclusão, pecúlio |
FONTE: Decreto Lei 81.240/1978
Com esse artigo encerramos a série em 2023. Retomaremos as publicações em janeiro de 2024. Desejamos boas festas e um ótimo ano novo aos petroleiros e petroleiras.