O importante debate sobre o GT da PETROS

Por Fernando Siqueira - Diretor da Aepet

Por Fernando Siqueira - Diretor da AEPET

Em face do meu artigo “Sugestões para o GT da Petros”, o Sindipetro - RJ me chamou para fazer uma exposição e debate sobre o mesmo, no 22º andar no clube de engenharia, no dia 09/12. Na minha exposição fiz várias críticas ao andamento GT, que, até agora nada resolveu e que mantém um sigilo injustificado. Um dos presentes, o recém-eleito, conselheiro Vinicius, nada falou sobre isto, porque os membros estão proibidos de falar qualquer coisa a respeito do GT. Nós participantes, que pagamos a conta, de nada somos informados.

No meu artigo eu me refiro ao fato do GT não propor o pagamento do sopão de 1996, porque eles acham que a chance da Petrobras perder na justiça é pequena e o TCU e a SEST não iriam concordar. Isto me foi informado por Silvio Sinedino, que não é membro do GT. No evento acima, outro, que também não é do GT, me informou reservadamente que o Ministério Público defende que a Petrobras pague apenas metade do sopão. Absurdo, porque a Petrobras se locupletou com os custos dos participantes do PPSP, burlando o atuário do plano, que anteriormente havia aposentado aos 32 anos de trabalho, mas a Companhia, de uma forma autocrática, permitiu que se aposentassem com trinta anos apenas. Com isto, ela teve um enorme lucro porque deixou de pagar o salário desse pessoal por dois anos. Mas o PPSP perdeu muito mais, proporcionalmente, porque teve que pagar benefício com dois anos de antecedência, tendo um patrimônio muito menor. Em bom e real português: a Petrobras deu um calote nos participantes do PPSP - Plano Petros do sistema Petrobras. Aí o MP exige que o calote seja coberto só pela metade. Seria justo descobrir isto? Provar para a sociedade que o crime compensa?

Esclarecendo: o Sopão foi um incentivo à aposentadoria precoce, que a Petrobras, em 1996, ofereceu aos participantes que tinham apenas 30 anos de serviço ao invés dos 32 legais. Na ação impetrada na 18a Vara pelos sindicatos e pela FUP, a perita judicial constatou que o prejuízo decorrente desse ato foi de mais de R$ 2 bilhões, que uma iniciativa da Petrobras afetou o plano. Hoje, esses valores reajustados valem mais de R$ 15 bilhões.

Outro fato curioso: segundo a imprensa, o Petrolão deu um prejuízo à Petrobrás, contabilizado oficialmente por ela, de R$ 8 bilhões, dos quais, R$ 6,5 bilhões foram recuperados, ou seja, o prejuízo final foi de R$ 1 ,5 bilhões. Pois bem: o ex-presidente Pedro Parente pagou aos acionistas americanos dela, R$ 13 bilhões pelo prejuízo. Como eles têm cerca de 40% de suas ações, eles tinham direito a 40% do prejuízo, ou seja, 40% de R$ 1,5 bilhão, que são, na realidade, 600 milhões. Mas a Petrobrás, pelo seu presidente, pagou R$ 12,4 bilhões a mais. Mesmo sem que a ação transitasse em julgada. E o que fez o TCU e o SEST? Absolutamente nada.

Agora, o GT acha que o SEST e o TCU não vão aceitar o pagamento do sopão. É um paradoxo: o pagamento de um valor improcedente, de R$ 12,4 bilhões, foi aceito sem restrições. Mas um valor verdadeiro, atestado por pericia judicial, irrefutável, que contribui para um déficit fictício e causa transtorno pelo resto da vida dos participantes, não pode ser pago porque “tem remotas chances de perder na justiça” ou porque o MP quer que pague só a metade do calote. É assim que a Petrobrás quer reparar as injustiças?

Outro ponto que levantei no evento foi a resolução recentemente publicada 59 do CGPC. Essa resolução é muito perniciosa, pois permite que o patrocinador, não apenas retire o patrocínio, mas também crie um plano instituído (artigos 9 e 10) num banco qualquer, à revelação dos participantes e sem a sua anuência. Dialogando com um participante após a reunião, ele me procurou alertar que a retirada do patrocínio está prevista na lei. Fui obrigado a dar alguns esclarecimentos: nós temos dois grandes e poderosos inimigos: 1) Os EUA que têm reservas de petróleo de 40 bilhões de barris e consomem 8 bilhões por ano, estando portanto numa grande insegurança energética, querem o pré-sal e a Petrobras com seu conhecimento técnico, mas sem os compromissos do fundo de pensão e, muito menos com planos BD; 2) Os bancos, que durante 15 anos que participaram do congresso da ABRAPP, patrocinados por eles, constataram que a tônica era o desqualificar e pregar o fim da previdência fechada e prioritariamente, dos planos BD, pois eles não aceitaram que R$ 1, 2 trilhões de reais dos fundos de pensão - internos - não estão no controle deles.

Pois são esses dois poderes e mais as empresas que queriam as privatizações para comprar as estatais a preço de banana (um exemplo da Eletrobrás e da Vale), que também pressionaram o Congresso para incluir na lei Lei Complementar 109 de 2001, a excrescência da retirada de patrocínio, que quebra unilateralmente um contrato de obrigação da patrocinadora de mais de 50 anos, sem qualquer defesa do participante.

Em 1994, Fernando Henrique foi nomeado embaixador nos EUA e, após alguns meses, tornou-se candidato a presidente e foi eleito com apoio maciço da grande mídia, dos bancos e dos mercados. Seu primeiro ato: fez aprovar no Congresso a mudança do Cap. V da CF - Ordem Econômica - com 5 itens:

1) Igualou empresas estrangeiras às nacionais, abrindo o subsolo e o financiamento do BNDES para as transnacionais e vendeu a Vale por R$ bilhões - valia mais de R$ 100 bilhões;

2) cortar o monopólio da navegação de cabotagem, o que permitiu a entrada de embarques estrangeiros em nossos rios e escoar nossas riquezas;

3) cortou o monopólio das Telecomunicações e vendeu a Telebras por R$ 13 bilhões depois de ter gasto R$ 20 bilhões para saneá-la;

4) quebrou o monopólio do Gás canalizado, tendo a COMGÁS sido vendida para a Shell a preço vil; Aprovou a emenda nº 9 à Constituição permitindo que empresas estrangeiras deslocassem a Petrobras como operadora única do Monopólio da União sobre o Petróleo para o que ela foi criada. Fez aprovar a lei 9478/97, da Concessão, que dá todo o petróleo para quem produzir, quebrando o monopólio da União. Vendeu 33% das ações da Petrobras, na bolsa de Nova Iorque, por US$ 5 bilhões (R$ 8 bilhões na época, sendo que ela chegou a valer R$ 400 bilhões na Bovespa. Reichstul, presidente da Companhia e Pedro 'Parente presidente do CA e Tentaram privatizar e chegaram a mudar o nome para Petrobrax.

Numa audiência pública na Câmara de deputados, sobre a Resolução 59, o representante da Funcef lembrou que a retirada de patrocínio tem como pano de fundo a privatização das estatais, em sua maioria patrocinadoras de plano BD (criado para preservar os seus quadros de funcionários, muitos deles especialistas). Outro expositor falou que temos que retirar o artigo 25, que estabelece a retirada de patrocínio, porque quebra um contrato de mais de 50 anos e fere o direito adquirido do participante ter uma renda vitalícia que lhe foi prometida por seu contrato. É, pois, evidente, que o artigo 25 da Lei complementar 109/2001 é flagrantemente inconstitucional. Merece uma ADI - Ação de Inconstitucionalidade, que pode ser impetrada, por exemplo, por um partido político, uma confederação ou um governador. A FENASPE também pode.

Falei ainda ao companheiro que, nas minhas seguidas idas ao Congresso para defender a Petrobrás e o Monopólio Estatal do Petróleo - da União e não da Petrobrás como prega a grande mídia - conversei muito com chefes de gabinete de parlamentares e com assessores legislativos. Eles me falaram muitas coisas sobre a elaboração das leis. Entre elas o fato de que 90% das leis vêm dos poderosos lobbies das corporações: bancos, indústria automobilística, agronegócio, transnacionais e outros. Assim, a Lei 109 incluiu a absurda retirada de patrocínio sob pressão dos bancos, das privatistas e, fundamentalmente, dos EUA. Portanto, o fato do artigo 25 estar coberto por Lei, não quer dizer que seja bom, moralmente correto e, muito menos, justo. É bom lembrar que a escravidão também era amparada por lei.

Assim, a Resolução 59 do CGPC, permite a retirada de patrocínio e ainda, através dos artigos 9º e 10º, jogar os planos nos braços dos bancos, como eles queriam e trabalharam para isto. Eu publiquei um vídeo de uma advogada que aponta os perigos dessa nova resolução. Conversei com uma especialista em fundos de pensão e pedi a opinião dela sobre o tal vídeo. Ela me disse que a coisa é ainda pior, pois a advogada não mencionou a possibilidade de se jogar as planos de previdência no colo dos bancos através do plano instituído.

Em vídeo recente o brilhante economista Eduardo Moreira mostra que os bancos, operando no Brasil, formam o pior segmento financeiro do mundo, por suas ações deletérias. Disse por exemplo, que os quatro maiores bancos que atuam no Brasil têm um lucro trimestral de R$ 25 bilhões e nada produzem para o país, “sequer um pé de alface”. Enquanto isto, 31,6 milhões de brasileiros vivem na linha da pobreza. Além disso, sugam 50% dos gastos do Governo para rolar a dívida interna que tira do povo brasileiro cerca de R$ 2 trilhões por ano, valor que poderia gerar grandes investimentos em saúde, educação, segurança e meio ambiente, além de criar bons empregos, mas é repassado para esses bancos. Segundo a instituição Auditoria Cidadã da dívida, essa dívida já foi paga cerca de 5 vezes. Mas não se consegue fazer a auditoria dela, apesar dessa auditoria estar prevista na Constituição Federal de 1988.

Outro ponto importante foi o fato do grande advogado, Dr. Luiz Fernando do Sindipetro, elogiar o meu artigo que mostra com clareza que a Constituição de 88 em seu artigo 37, paragrafo 6º, reza que os prejuízos causados aos participantes do PPSP, são responsabilidade de quem nomeou os seus gestores que, por erro, omissão e até corrupção-segundo a operação Greenfield - causaram o grande déficit do Plano o qual gerou os malfadados PEDs. Os responsáveis não são os gestores, muito menos os participantes. Na realidade os responsáveis, pela Constituição, são a Petrobras e o Governo Federal que nomearam os gestores da Petros. E quem está pagando essa conta são os indefesos participantes com graves prejuízos e pelo resto de suas vidas.

Lembro que, no citado artigo eu revelo que o Conselho Fiscal Recebeu, em 2017, do diretor de investimentos, Maurício Gutemberg, uma planilha que mostra que a má gestão da Petros deu prejuízo de cerca de R$ 15 bilhões, referentes àquele ano e que, em 2019, com reajuste, já atingia R$ 25 bilhões, conforme nova planilha que eu recebi da diretoria de investimentos da Petros. Esse valor atualizado e somado ao valor incontestável do sopão, hoje, superam os R$ 40 bilhões que formam o déficit que vem sendo bancado injustamente pelos participantes.

Conclusões:

1) se a Petrobrás e o Governo querem realmente desfazer as injustiças que têm causado aos participantes dos planos PPSP-R e NR, que cumpram a Constituição Federal de 1988, ressarcindo-os dos prejuízos que seus prepostos lhes causaram e pagando aquilo que, comprovadamente, inclusive por perícia judicial, lhes devem;

2) as entidades de participantes dos fundos de pensão fechados, como ANAPAR, FUP, FNP, FENASPE e outras, tem que lutar pela Ação de Inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei 109, que instituiu a retirada de patrocínio, que quebra um contrato de cerca de 50 anos e que favorece às patrocinadoras e os financistas.

Adendo: Teoria do Órgão, que fundamenta o artigo 37 parágrafo 6º da Constituição: “Teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, ao órgão que o nomeou e não à sua pessoa”.