Estatuto das Estatais (Lei 13.303/2016)

POR CACAU PEREIRA - IBEPS

Por *Cacau Pereira -  IBEPS

O ordenamento jurídico brasileiro admite que diversas pessoas jurídicas, muito embora regidas pelo direito privado, possuam natureza pública. Os fundos de pensão constituem as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)e possuem personalidade jurídica de direito privado. A edição do Estatuto das Estatais, no entanto, teve repercussões importantes na organização da administração dos fundos de pensão.

A Lei n.º 13.303/2016 e o decreto regulamentador n.º 8.945/2016 - que trata da Lei no âmbito da União- estabeleceram vedações para a ocupação de cargos administrativos, incluindotambém as empresas públicas e sociedades de economia mista. Os fundos de pensão foram atingidos por esses institutos, - em que pese sua natureza privada - o que consideramos algo bastante controverso.

Com a edição do Estatuto das Estatais, houve a delimitação da necessidade de adoção do Código de Ética e Integridade - o que já era praticado por grande parte das empresas estatais - e a previsão de um Comitê de Auditoria Estatutário, este sim mais inovador.

Esse Comitê tem o papel de avaliar os parâmetros que fundamentam os cálculos atuariais, bem como os planos de benefícios de fundos de pensão, com o objetivo de tentar evitar lesão aos investidores de fundos, sobretudo de entidades fechadas de previdência complementar, diante de possíveis decisões abusivas tomadas pelos órgãos de cúpula.

A Lei estabeleceu, no seu artigo 17, requisitos para escolha dos administradores, assim entendidos os membros do Conselho de Administração e da diretoria. A escolha deve recair sobre cidadãos de reputação ilibada e notório conhecimento, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: tempo mínimo de experiência profissional, formação acadêmica compatível e não ser inelegível.

A Lei dispõe, ainda, que os requisitos de tempo de experiência profissional podem ser dispensados no caso de indicação de empregado que preencha os seguintes requisitos: tenha ingressado na empresa pública (EP) ou sociedade de economia mista (SEM) por meio de concurso público; tenha mais de 10 anos de trabalho efetivo na EP ou SEM; ocupado cargo na gestão superior da EP ou SEM, comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos.

A Lei veda a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de diversos agentes políticos, eleitos ou nomeados, dirigentes de partidos políticos e sindicalistas, além de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da estatal ou com a própria empresa ou sociedade.

Essa legislação demonstrou-se controvertida e só se entende a sua aprovação pelo momentode intensas mudanças e contrarreformasque trouxeram transtornos e prejuízos aos trabalhadores.

A vedação prevista para as autoridades do governo, dirigentes de partido político e membros do Legislativo estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.

A PREVIC estabeleceu quais seriam as exigências para os candidatos aos conselhos dos fundos de pensão e os processos eleitorais da PETROS já têm sidoregulados por essas novas normas.

As mais importantes são:

- Ter mais de 21 anos e contribuir há pelo menos dois anos seguidos para algum plano de benefício administrado pela Petros;

- Ter experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

- Não haver sofrido pena administrativa por infração da legislação à seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;

- Não ter sofrido penalidade por infração ao Código de Conduta e Ética da Petros;

- Ter reputação ilibada;

- Ter ciência de que, se eleito, deverá ser certificado conforme as instruções da Previc vigentes à época.

(*) Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais - Ibeps