Petrobrás atende critérios estabelecidos pela CGPAR 52 para o retorno 30x70 na AMS

Artigo em conjunto

Por Eric Gil Dantas, economista do Ibeps, Rafael Prado, presidente do Sindipetro-SJC, e Natália Russo, diretora do Sindipetro-RJ

Foi publicada nesta sexta-feira, 26, uma nova resolução da CGPAR, a resolução 52, revogando a de número 42, a qual estabelecia em seu artigo 6º que: “A participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da despesa”, o que emperrava o retorno do custeio da AMS ao percentual de 30% para os funcionários e 70% para a empresa.

Na nova resolução, a SEST dá autonomia para que as empresas estatais não dependentes negociem os ACTs com as entidades sindicais caso quatro critérios financeiros da empresa sejam atendidos: (i) “Não apresentem, sucessivamente, prejuízo nos três últimos exercícios financeiros”; (ii) “não ultrapassem o percentual de quarenta por cento na relação entre custos mais despesas de pessoal e a receita operacional líquida do último exercício apurado”; (iii) “não apresentem, sucessivamente, nos últimos três exercícios, variação de gastos com pessoal superior à variação da receita operacional líquida no caso de empresas não financeiras”; e (iv) “apresentem relação percentual entre o lucro ou prejuízo antes do resultado financeiro sobre a receita operacional líquida no caso de empresas não financeiras[...] superior a dez por cento”.

Olhando para os dados atuais da Petrobrás, é possível verificar que todos os quatro critérios são atendidos. O primeiro, a Petrobrás não teve prejuízo em nenhum dos últimos três anos. Segundo, o percentual de custos e despesas de pessoal em relação às receitas operacionais líquidas da companhia é de 6,9%, muito abaixo do teto de 40%. Terceiro, em 2021 e 2022 as receitas operacionais líquidas da Petrobrás cresceram mais do que os gastos com pessoal, sendo que apenas em 2023 ocorreu o oposto. Mas como o critério é de três anos sucessivos com aumento em gasto com pessoal superior ao da variação da receita, a Petrobrás atende neste momento o critério. Quarto, o lucro antes do resultado financeiro sobre a receita operacional líquida em 2023 ficou em 38%, muito superior aos 10% exigidos.

Sendo assim, é possível afirmar que a Petrobrás cumpre todos os requisitos definidos pela SEST para ter uma negociação autônoma com os sindicatos da categoria, e consequentemente atender ao que foi acordado no último ACT, onde foi definido que: “Caso as Resoluções CGPAR nº 42/2022 e nº 49/2023 venham a ser revogadas ou alteradas, viabilizando ajustes na relação de custeio dos planos de saúde, a Companhia e as Entidades Sindicais, visando deixar o benefício mais atraente e acessível para os beneficiários, reunir-se-ão para implantar nova relação de custeio, de modo a causar menor impacto na remuneração/provento de seus beneficiários (responsáveis financeiros), conforme a relação de custeio historicamente adotada pela Petrobrás”. E com isso voltar ao patamar de custeio da AMS de 70x30.

Essa vitória representa um importante avanço na luta contra os ataques dos governos contra os direitos dos trabalhadores das estatais federais. Desde 2017, as categorias de empregados de estatais federais convivem com as edições pela CGPAR de resoluções regressivas, que limitam e interferem diretamente nas negociações dos Acordos Coletivos.

Para os Planos de Saúde das estatais federais, havia um objetivo implícito que era inviabilizar a permanência de aposentados nos planos, para diminuir o custo pós-empregos dessas empresas e facilitar o caminho para as privatizações. 

Impedir a reeleição de Bolsonaro foi fundamental e a nova resolução é um marco nessa disputa. Ainda há limites expressos no texto, mas certamente foi um passo importante. Para a categoria petroleira, a retomada da relação de custeio histórica da AMS é uma conquista histórica!

Fonte: Sindipetro-SJC