A PETROS sob a ótica do patrocinador – parte III

Cacau Pereira, pesquisador do Ibeps

Por Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)

A estrutura diretiva da Petros

A Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal são os órgãos de gestão e fiscalização da Petros. A Diretoria Executiva é responsável pela administração da Fundação. O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de governança e o Conselho Fiscal é o encarregado do controle interno.
Os participantes têm assento nos conselhos Deliberativo e Fiscal, mas não compõem a Diretoria, por meio de indicação direta. Esse déficit na gestão da Petros precisa ser superado. Outros fundos de pensão já contam com representação eleita pelos participantes na diretoria, como é o caso da Previ, dos empregados do Banco do Brasil.

A Diretoria Executiva determina o que é preciso para a realização das atividades técnicas e administrativas da Fundação, elabora o orçamento anual, suas revisões e alterações; aprova contratos, acordos e convênios; apresenta as demonstrações contábeis; encaminha às patrocinadoras informações para supervisão e fiscalização sistemática dos planos; e elabora o plano de custeio dos planos de benefícios, suas políticas de investimentos e proposta de aplicação de recursos, que posteriormente são apreciados pelo Conselho Deliberativo.
É órgão de vital importância na gestão, sem nenhuma dúvida. Não há argumentos que justifiquem o cerceamento da representação direta dos participantes na Diretoria Executiva.

Ela é composta por quatro membros, sendo um presidente e três diretores (Investimentos, Seguridade e Administrativo e Financeiro). Dois deles podem, inclusive, ser designados entre não participantes dos planos de benefícios administrados pela Petros. Os outros dois precisam ser participantes ou assistidos com mais de dois anos consecutivos de contribuição à Fundação, mas não são escolhidos pelos participantes.
Além das atribuições e responsabilidades que assumem como membros da Diretoria Executiva, os diretores são os gestores máximos de suas áreas de atividade,
A Diretoria de Investimentos é a responsável por gerir todos os investimentos dos planos de benefícios, decidindo, por exemplo, onde e quando aplicar recursos.
A Diretoria de Seguridade cuida dos planos administrados pela Fundação, apresenta os cálculos atuariais, concede e paga benefícios, zela pelo atendimento aos participantes e pelo cadastro.

A Diretoria Administrativa e Financeira gere o funcionamento da Petros, cuida do orçamento, administra contratos com fornecedores, concede empréstimos e elabora as demonstrações contábeis.

Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela aprovação da política geral de administração da Fundação e de seus planos, como, por exemplo, a política de investimentos e as premissas atuariais.
O Conselho Deliberativo precisa apreciar temas como alteração do estatuto e do regulamento dos planos de benefícios; planejamento estratégico; política de investimentos; aplicação de recursos; nomeação e exoneração de membros da Diretoria Executiva; demonstrações contábeis; entre outros.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é órgão de controle interno e deve se manifestar sobre atos administrativos e operacionais da Fundação. É responsável por examinar e emitir pareceres sobre as demonstrações contábeis, requisitar à Diretoria a realização de inspeções e auditorias.
Deve comunicar eventuais irregularidades, sugerir, indicar ou requerer melhorias na gestão, e emitir parecer conclusivo sobre a contabilidade anual. Deve elaborar relatórios semestrais que destaquem sua avaliação sobre os mecanismos de controles da gestão dos ativos e passivos, e sobre o cumprimento do orçamento.
Devido a seu papel fiscalizador, o Conselho Fiscal é fundamental nos controles internos da Petros. Não substitui a Auditoria Interna nem a Gerência de Gestão de Riscos e Conformidade. Deve acompanhar o trabalho de ambas e cooperar com essas áreas, preservando sempre sua independência. Seus membros, os conselheiros fiscais, devem fiscalizar a Fundação para garantir a aplicação de boas práticas de gestão.

P.S.: Com esse artigo encerramos a série sobre o Regime de Previdência Complementar. Esperamos que os textos tenham sido úteis para a compreensão dos elementos básicos do tema. Até breve.