Por Fábio Mello e Cacau Pereira
Os sucessivos casos de empresas terceirizadas que encerram suas atividades deixando salários atrasados, verbas rescisórias não pagas, depósitos de FGTS em aberto e outras dívidas trabalhistas, demonstram que o atual modelo de contratação não tem sido capaz de garantir a proteção efetiva dos trabalhadores. Embora a legislação preveja mecanismos de fiscalização, retenção de pagamentos, exigência de garantias contratuais e aplicação de sanções às empresas inadimplentes, a realidade tem mostrado que essas medidas, na prática, não têm sido suficientes.
O problema não está apenas no comportamento de determinadas empresas terceirizadas. Existe também uma falha estrutural no modelo de contratação e acompanhamento dos contratos.
Quando uma empresa fecha as portas deixando centenas de trabalhadores sem receber seus direitos, não estamos diante de um simples problema privado entre empregador e empregado. Trata-se de uma falha na execução de contratos financiados com recursos públicos e administrados por uma grande empresa estatal.
A experiência acumulada nos últimos anos demonstra que os valores retidos pela Petrobrás e as garantias contratuais frequentemente não são suficientes para quitar as dívidas trabalhistas deixadas pelas contratadas. Em muitos casos, os trabalhadores são obrigados a recorrer à Justiça do Trabalho para receber verbas de natureza alimentar, enfrentando processos que podem durar anos.
A consequência é conhecida: o trabalhador fica sem salário, sem verbas rescisórias, sem FGTS e sem perspectiva imediata de sustento para sua família.
A Petrobrás acaba sendo condenada subsidiariamente pela Justiça do Trabalho justamente porque os tribunais entendem que a empresa contratante possui o dever de fiscalizar a execução do contrato e adotar medidas para evitar danos aos trabalhadores.
Por isso, é importante destacar que a responsabilidade subsidiária não transforma a Petrobrás em vítima da situação. Ao contrário. Trata-se de um mecanismo jurídico criado exatamente porque a contratante participa da cadeia de contratação e possui instrumentos para fiscalizar e prevenir irregularidades.
Outro aspecto que merece reflexão é o crescimento de empresas sem estrutura econômica compatível com os contratos que assumem. A legislação atual permite a participação de empresas de diferentes portes nas licitações. Isso é importante para ampliar a concorrência.
Contudo, muitas vezes, empresas com pequeno capital social passam a administrar contratos milionários e com grande quantidade de empregados, sem demonstrar capacidade financeira suficiente para suportar oscilações econômicas, atrasos de pagamento, passivos trabalhistas ou expansão acelerada de suas atividades.
Quando essas empresas entram em crise, os primeiros prejudicados são os trabalhadores. Diante desse cenário, torna-se necessário aperfeiçoar os mecanismos de proteção social existentes.
A proposta de alteração do Decreto nº 9.507/2018 continua sendo uma medida importante. Transformar o pagamento direto das verbas trabalhistas de uma faculdade da Administração em uma obrigação, ajudaria a evitar que milhares de trabalhadores ficassem desamparados diante da falência ou abandono contratual das empresas terceirizadas.
Mas é preciso avançar ainda mais. É necessário fortalecer os critérios de habilitação econômico-financeira das empresas contratadas, ampliar os mecanismos de fiscalização preventiva, aumentar as garantias contratuais destinadas à cobertura de passivos trabalhistas e estabelecer procedimentos mais rápidos para o pagamento direto aos trabalhadores quando houver inadimplência comprovada.
Os direitos trabalhistas não podem depender da sorte de uma empresa contratada permanecer ou não em atividade.
Quem trabalha para executar contratos públicos ou contratos de empresas estatais, presta serviços essenciais para a sociedade e deve ter a garantia de que receberá integralmente seus salários, benefícios e verbas rescisórias.
A proteção ao trabalho não pode ser tratada como um detalhe administrativo. Ela deve ser considerada parte central da gestão dos contratos públicos.
Por essa razão, defendemos o aperfeiçoamento da legislação e dos mecanismos de fiscalização, de forma a impedir que novos trabalhadores sejam abandonados após anos de dedicação às atividades contratadas pela Petrobrás e demais empresas estatais brasileiras.
(*) Fábio Mello é Diretor desincompatibilizado do Sindipetro-LP e Cacau Pereira é Pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)
