Nem terminamos de pagar a conta de 2019 e já querem impor uma nova reforma da Previdência

Por Cacau Pereira*

Proposta prevê aposentadoria aos 67 anos, capitalização e novas mudanças nos benefícios. Para os petroleiros, está em jogo também a aposentadoria especial e o futuro da previdência complementar.

Com esse artigo estamos iniciando uma série que trata das propostas em discussão para uma nova reforma da previdência social. Os trabalhadores precisam ficar de olho aberto, pois o perigo que nos ronda é sério. 

A reforma da Previdência de 2019 ainda está em período de transição para a sua implantação plena. Suas consequências continuam chegando à vida dos trabalhadores, especialmente daqueles que estão próximos da aposentadoria e precisam se adaptar a regras mais duras para alcançar um direito que foi construído ao longo de décadas de trabalho.

Mesmo assim, já está sendo apresentada uma nova proposta de reforma da Previdência. O texto, coordenado pelo economista Paulo Tafner e apoiado por nomes como o ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga, foi elaborado para ser apresentado aos candidatos à Presidência da República. O grupo chegou a preparar uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Ou seja: não estamos diante de uma mudança que já esteja valendo, mas de um projeto que pretende influenciar a agenda do próximo governo e do próximo Congresso.Mas, por que discutir uma nova reforma antes mesmo de terminarmos a transição da reforma de 2019?

A reforma de 2019 ainda está sendo paga pelos trabalhadores
A Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019, alterou profundamente as regras da Previdência. Entre as principais mudanças, estão a instituição de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens na aposentadoria do RGPS, além de novas regras de cálculo dos benefícios e diferentes regras de transição para quem já estava no sistema.

A aposentadoria especial também foi atingida. Para quem ingressou no sistema depois da reforma, passaram a existir idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, conforme o tempo de exposição a agentes prejudiciais à saúde. Para os trabalhadores que já estavam filiados ao RGPS antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição por pontuação. Para quem trabalha em atividades sujeitas a riscos, como ocorre em diversos setores da indústria do petróleo, a mudança não é uma simples alteração numérica.

A idade de aposentadoria não pode ser analisada separadamente das condições em que o trabalhador passa a sua vida profissional. Trabalhar por décadas submetido a agentes químicos, ruído, calor, inflamáveis, pressão operacional, turnos e outras condições de risco não é a mesma coisa que exercer uma atividade sem exposição a fatores que podem comprometer a saúde.Por isso, quando se fala em aposentadoria especial, não estamos discutindo privilégio. Estamos discutindo proteção à saúde de quem trabalha em condições especiais. 

Agora querem elevar a idade mínima para 67 anos
A nova proposta vai muito além de pequenos ajustes. Um de seus principais pontos é elevar gradualmente a idade mínima da aposentadoria para 67 anos, tanto para homens quanto para mulheres, nas áreas urbana e rural. O tempo mínimo de contribuição também seria aumentado de 15 para 20 anos.
A proposta prevê ainda um mecanismo automático de aumento da idade mínima de acordo com a evolução da expectativa de vida. Assim, a idade para aposentadoria poderia continuar aumentando no futuro, sem que fosse necessária uma nova reforma a cada mudança demográfica.

Para as mulheres, o texto oferece um tipo de compensação: um bônus de tempo de contribuição de 1,5 ano por filho, limitado a cinco filhos. Mas será que um bônus no tempo de contribuição compensa obrigar milhões de mulheres a trabalhar até uma idade cada vez maior?
E, principalmente para os petroleiros: o que significa trabalhar até 60, 62 ou 67 anos em atividades que exigem exposição a condições especiais?
Não é apenas uma reforma da idade. É uma mudança de modelo

Talvez esse seja o ponto mais importante — e o menos debatido — da proposta. O sistema atual do RGPS é baseado no regime de repartição: as contribuições dos trabalhadores e empregadores financiam os benefícios daqueles que já estão aposentados ou recebem outros benefícios previdenciários.

A proposta apresentada pelo grupo de Paulo Tafner pretende mudar essa arquitetura. A ideia é construir um sistema híbrido. Parte das contribuições continuaria em um sistema público de repartição, por meio de contas chamadas nocionais, enquanto outra parte seria direcionada para capitalização financeira, administrada por seguradoras privadas e também por um fundo público. Isso não é um detalhe técnico. É uma mudança na concepção da Previdência.

Na repartição, a Previdência é entendida como um sistema de solidariedade entre gerações, no qual a sociedade participa da proteção de seus trabalhadores, aposentados e dependentes. Na capitalização, uma parcela crescente da proteção previdenciária passa a depender da acumulação financeira individual e do desempenho dos investimentos.

A capitalização costuma ser apresentada como uma forma de cada trabalhador "construir a sua própria aposentadoria". Mas, quem assume o risco quando os investimentos não rendem o esperado?

Na capitalização, o trabalhador fica mais exposto às condições do mercado financeiro. O resultado de sua poupança depende das contribuições acumuladas, do tempo de aplicação, das taxas cobradas e da rentabilidade dos investimentos. Uma Previdência pública, por sua própria natureza, distribui riscos entre trabalhadores, empregadores e Estado.Por isso, a discussão sobre capitalização precisa ser feita com muita responsabilidade. Não se pode apresentar como modernização aquilo que também pode significar transferência de riscos do Estado e das empresas para o trabalhador individual.

(*) Cacau Pereira é advogado e pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)