Petrobras terá de pagar indenização de R$ 6 milhões por dano ambiental

RIO DE JANEIRO (O REPÓRTER) - A Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A terá que pagar indenização por dano ambiental causado em 2001. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, manteve a condenação de primeira instância e determinou que a empresa pague o valor de R$ 6 milhões corrigidos.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, pelo vazamento de resíduos poluidores da Refinaria de Duque de Caxias (REDUC). A indenização de R$ 6 milhões, que deverão ser corrigidos com juros moratórios incidentes desde a data do ocorrido, será recolhida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.
De acordo com a ação,  ajuizada em 2002, o dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da REDUC, registrado no dia 13 de junho de 2001 na Unidade de Craqueamento Catalítico. O problema gerou a paralisação total do sistema no dia seguinte, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera pelo rompimento do chamado Ciclone Primário do Regenerador. A sentença da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias havia sido proferida em dezembro de 2010.
Ainda segundo a ACP, a peça danificada funcionava como um redutor de partículas poluentes no processo de reutilização do pó-bruto usado no refino do petróleo. O produto, que, no processo de refino, sofre alterações, é constituído de silicato de alumínio de terras raras, composto de éxido de alumínio e óxido de silício, com pequenas concentrações de outros componentes. O produto não é rapidamente biodegradável e acarreta danos de curto, médio e longo prazos à saúde coletiva.
A perícia realizada mostrou que partículas como essas podem se inserir na cadeia alimentar, causando lesões, inclusive a gerações futuras, contaminando alimentos e recursos hídricos. Com isso, foi demonstrado que danos ambientais e materiais foram causados à população, prejudicada no abastecimento de água, além de danos à saúde e danos morais. A perícia constatou também que, durante décadas, a empresa deixou de fazer as revisões necessárias em seus equipamentos.
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A Petrobrás terá que pagar indenização por dano ambiental causado em 2001. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, manteve a condenação de primeira instância e determinou que a empresa pague o valor de R$ 6 milhões corrigidos.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, pelo vazamento de resíduos poluidores da Refinaria de Duque de Caxias (REDUC). A indenização de R$ 6 milhões, que deverão ser corrigidos com juros moratórios incidentes desde a data do ocorrido, será recolhida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

De acordo com a ação,  ajuizada em 2002, o dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da REDUC, registrado no dia 13 de junho de 2001 na Unidade de Craqueamento Catalítico. O problema gerou a paralisação total do sistema no dia seguinte, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera pelo rompimento do chamado Ciclone Primário do Regenerador. A sentença da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias havia sido proferida em dezembro de 2010.

Ainda segundo a ACP, a peça danificada funcionava como um redutor de partículas poluentes no processo de reutilização do pó-bruto usado no refino do petróleo. O produto, que, no processo de refino, sofre alterações, é constituído de silicato de alumínio de terras raras, composto de éxido de alumínio e óxido de silício, com pequenas concentrações de outros componentes. O produto não é rapidamente biodegradável e acarreta danos de curto, médio e longo prazos à saúde coletiva.

A perícia realizada mostrou que partículas como essas podem se inserir na cadeia alimentar, causando lesões, inclusive a gerações futuras, contaminando alimentos e recursos hídricos. Com isso, foi demonstrado que danos ambientais e materiais foram causados à população, prejudicada no abastecimento de água, além de danos à saúde e danos morais. A perícia constatou também que, durante décadas, a empresa deixou de fazer as revisões necessárias em seus equipamentos.

Fonte: RIO DE JANEIRO (O REPÓRTER)