1ª instância
Mais uma vitória do Jurídico do Sindipetro-LP. Depois que a Petrobrás passou a descumprir a clausula 25ª do ACT 2015/2017, os advogados do Sindicato entraram com ação contra a empresa e conseguiram, em primeira instância, que a Justiça desse ganho de causa para os petroleiros. A clausula 25 do ACT determina que os feriados de 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro, 25 de dezembro, segunda-feira de Carnaval, terça-feira de Carnaval e até o meio dia da quarta-feira de cinzas que for trabalhados, devem ser indenizados a título de horas extras, e ainda um acréscimo de 100%.
O diretoria do Sindipetro-LP tão logo soube do descumprimento do ACT contatou a empresa e acionou o jurídico do sindicato, que entrou com ação. A decisão da Justiça, sujeita a recurso, obriga a empresa a pagar os feriados mencionados com o devido pagamento de horas extras para o regime que é de 100%, e ainda um acréscimo de mais 100%, sem o desconto que a Petrobrás tem feito e com reflexo sobre o descanso semanal, férias mais 1/3, 13° salário e FGTS.
A Petrobras entrou com recurso e o processo agora aguarda a decisão em segunda instância. No entanto, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar multa por litigância de má-fé de 9% do valor da causa, devido à tentativa de embargar a ação, sem responder aos questionamentos da Justiça sobre a existência de direito adquirido, trabalho efetivo, entre outras explicações. Para a Transpetro, ainda não houve decisão judicial.
Entenda o caso
Ocorre que a partir de setembro de 2015, a Petrobrás alterou a formula de calculo da clausula de forma unilateral, sem nenhuma conversa com os sindicatos durante Campanha Salarial 2015, sendo recebido como uma afronta e desrespeito. Os sindicatos questionaram no RH Corporativo que manteve o posicionamento desrespeitoso e, informaram que a empresa estava pagando de forma dobrada por equívoco da companhia, com adicional de 100%, o que não seria apropriado, pois o regime especial, com folgas específicas, afastaria o direito ao pagamento em dobro.
