Devolução do imposto sindical: atualize seus dados

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Como já é tradição,o Sindipetro -LP estará realizando, a partir do dia 1º de junho, a devolução do imposto sindical para os petroleiros sindicalizados. Entretanto, para que isso seja feito com sucesso é necessário que o banco de dados da entidade esteja atualizado. Apesar das campanhas feitas todos os anos ainda existem muitas informações desatualizadas (conflito entre nome e conta bancária). Por isso, pedimos aos associados que entrem em contato conosco a fim de regularizar a situação, por meio do telefone (13) 3202 1102 ou por e-mail: secretaria@sindipetrosantos.com.br.

O QUE É CONTRIBUIÇÃO SINDICAL? Anualmente, todo trabalhador brasileiro tem descontado na folha de pagamento a Contribuição Sindical - desconto equivalente a um dia de trabalho, efetuado em março. O desconto realizado pelo Estado, também conhecido como Imposto Sindical, recai sobre todos profissionais, sejam associados ou não ao sindicato de determinada categoria.

Criada em 1939 pelo presidente Getúlio Vargas, a Contribuição Sindical é sustentada pelos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da legislação federal. Tanto o recolhimento como sua distribuição são feitas pelo Ministério do Trabalho.

IMPOSTO PENALIZA ASSOCIADOS A imposição deste imposto aos trabalhadores associados representa um erro grave, pois penaliza com mais um tributo os petroleiros que já contribuem de forma significativa para a continuidade e o fortalecimento do movimento sindical. Como forma de reparar ou pelo menos atenuar este dano, o Sindipetro-LP promove o reembolso integral da contribuição aos associados.

Ou seja: os 60% do valor arrecadado pela União que, por lei, devem ser repassados ao Sindicato, estão sendo devolvidos aos petroleiros sindicalizados. Outros 20% são encaminhados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), 15% para a Federação e 5% para a Confederação. Essa divisão, embora pareça justa, é uma das maiores falhas contidas na Contribuição Sindical, articulada por Getúlio Vargas para vincular os sindicatos ao Estado.

Não há provas concretas, por exemplo, de que o recurso destinado aos programas de geração de emprego e capacitação profissional está sendo aplicado corretamente.