Ação em andamento no Litoral Paulista
Devido ao grande interesse dos petroleiros do Litoral Paulista, que têm replicado matérias sobre ação de Participação de Lucros Decreto Lei 1971/82 (PLDL-71), movida pelo Sindipetro-RJ e que já está em fase de cálculo na base Rio de Janeiro, a decisão da Justiça não se estende para outras regiões do país, portanto, não beneficia os petroleiros do Litoral Paulista. O jurídico do Sindipetro-LP irá confrontar o judiciário para que esclareça este ponto e assim que obtivermos uma resposta orientaremos a categoria.
Orientamos aos petroleiros das bases do Sindipetro-LP que não forneçam dados pessoais ou entrem em ação com outros escritórios de direito que ofereçam esse tipo de processo, prometendo resolvê-lo rápido, sem antes procurar o jurídico do sindicato, que já tem ação sobre o tema em andamento e que aguarda posicionamento da Justiça.
Em processos que tratam sobre relação de consumo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado que o dispositivo da lei que regula o limite geográfico da Ação Civil Pública, como o movido pelo Sindipetro-RJ, vai contra o que diz o Código de Defesa do Consumidor, portanto seria inaplicável, por exemplo, ao Litoral Paulista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2013, regulou sobre a possibilidade de ingressar com ação civil pública de abrangência nacional nas capitais de Estados, no entanto, o acórdão do processo promovido pelo Sindipetro-RJ não trata de sua abrangência.
Sobre a ação de PLDL (VLDL/1971)
A Petrobrás pagava PL aos empregados e em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971 esta PL foi duodecimada, ou seja, dividida em 12 partes, e incorporada à remuneração sob a forma de vantagem pessoal. Por possuir natureza salarial e sobre ela incidir contribuição para a Previdência Social, deve ser considerada salário de contribuição para fins de cálculo do benefício inicial nos termos do regulamento da Petros.
A ação no Rio de Janeiro está em fase de cálculo, aguardando o pronunciamento do Juiz a respeito de como será feito o pagamento, pois o sindicato solicitou perícia contábil sobre a folha de pagamento da Petros, de forma a abranger o maior numero de beneficiários.