Histórico da RMNR até a vitória, no TST

Conologia

A RMNR tem sido alvo de atenção dos petroleiros desde a sua implementação, em julho de 2007. Na época, a empresa usou a alegação de que a finalidade principal seria a de segurar na Petrobrás, via aumento salarial indireto, os profissionais de nível superior, admitidos após a proibição do pagamento de periculosidade aos não locados em área de periculosidade, impedindo assim que fossem cooptados por outras petrolíferas nacionais e estrangeiras.


Ao criar a  tabela RMNR a partir de um valor mínimo a ser pago por nível, já incluída a periculosidade dos que a recebem, a Petrobrás criou para si um grande problema: o direito do aumento concedido a alguns pela RMNR ser estendido a todos os seus empregados que já recebiam periculosidade. Aos aposentados, ao criar a Remuneração Mínima por Nível a Petrobrás acrescentou a expressão Regime de Trabalho. Assim, criou  várias tabelas de RMNR especificadas pelo regime de trabalho, tais como: por regime administrativo; turno de 12 horas/turno de 8 horas/turno de 6 horas/confinamento, etc. 
Com isso a empresa dificultou aos aposentados o direito de reclamar na Justiça o enquadramento na tabela RMNR já que, por serem inativos, não possuem regime de trabalho. Entretanto,  quando  a partir do  acordo coletivo de 2007 a Petrobrás concedeu aumentos nas tabelas RMNR e por estas  abrangerem todos os ativos sem exceção, isto representou  aumento geral para a categoria, dando, assim,  direito aos aposentados não repactuantes a esse aumento. 


Em novembro de 2012, conforme publicação no site o TST, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um empregado da Petrobrás e determinou a exclusão do adicional de periculosidade do cálculo da RMNR. Para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na Turma, embora todos os operários devam receber o tratamento salarial similar às suas funções, é preciso que haja  diferenças quando são submetidos a situações adversas de serviços, que afetam tempo de descanso, alimentação, sono, lazer, etc.
Em 2013, a sessão realizada no dia 26 de setembro, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, em votação apertada, decidiu que a complementação de remuneração paga pela Petrobrás fosse o resultado da subtração da RMNR menos o salário básico mais vantagens pessoais. Pela decisão, a estatal deveria arcar com as diferenças devidas ao empregado, uma vez que vinha incluindo nos cálculos os adicionais recebidos.


Conforme, por meio de ação jurídica, a Justiça passou a favorecer aos que a ela recorreram os aumentos gerais concedidos nas tabelas RMNRs de 2007, 2008, 2009 e 2010, a empresa apelou ao TST, com pedido de Dissidio Coletivo de Natureza Jurídica, para que o tribunal definisse de uma vez qual seria sua interpretação sobre o cálculo sobre a RMNR.

Começo da batalha jurídica: 28 de outubro e 18 de novembro de 2014


A primeira reunião sobre o dissídio foi no dia 28 de outubro de 2014, no gabinete do vice-presidente do TST, Ives Gandra, em Brasília. A reunião encerrou com a decisão do ministro para que a companhia apresentasse proposta aos sindicatos representados pela FNP e FUP, referente à base de cálculo para pagamento de RMNR.


A proposta da empresa deveria ser apresentada no dia 18 de novembro do mesmo ano. Na data marcada, contrariando a decisão do ministro do TST, a Petrobrás não apresentou proposta sobre RMNR, mas documentos que não correspondem com a realidade encontrada nas unidades da empresa em termos financeiros e foi contestada pelos representantes dos Sindicatos. De acordo com os documentos, baseado em estudo feito por empresa particular, contratada pela Petrobrás, foi constatado pelo jurídico dos sindicatos que a companhia calculou todos os benefícios como adicional por tempo de serviço (ATS), periculosidade, vantagem pessoal (VP), entre outros, elevando alguns salários muitas vezes acima do teto constitucional. Entre os exemplos citados pelo ministro, cerca de cinco mil engenheiros ganhariam salários mensais que passavam dos R$ 100 mil.


Diante desse quadro o ministro pediu à empresa que apresentasse dados como as faixas remuneratórias, com e sem horas extras e que constasse também o impacto das ações da RMNR. O ministro pediu ainda que além dos quadros regulatórios, a empresa formulasse proposta articulada de como pretende resolver a questão dos dissídios pendentes, dos transitados em julgado, de forma que a proposta possa se estender a todos os dissídios existentes, estipulando o tempo e modo do pagamento das dívidas. Aos sindicatos também foi solicitado proposta que considerassem a realidade da empresa e a necessidade dos trabalhadores no dia da audiência. 


A data estipulada para entrega dos relatórios seria dia 24 de novembro, mas foi adiada pela empresa e entregue no dia 26. A empresa não mudou a proposta anterior e manteve o cálculo da periculosidade com base no Adicional por Tempo de Serviço (ATS). De acordo com os valores apresentados, a fórmula de cálculo o acréscimo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) diminuiria drasticamente se baseado na proposta da empresa. O documento apresentava um comparativo do reflexo do acréscimo do ATS e do que os Sindicatos cobram nas ações de RMNR. Como exemplo, salários na faixa dos 5.000,00, se calculados pela ATS, seriam acrescido de R$ 79,27, sendo que pelas ações dos sindicatos, esse acréscimo seria de R$ 3.490,45.

Petrobrás tenta mudar texto da RMNR no ACT 2015
Na proposta do acordo coletivo de 2015, a empresa tentou alterar toda a redação da cláusula que trata da RMNR para que constasse expressamente que todas as cláusulas dos acordos assinados desde julho/2007, quando foi implantada a RMNR, deveriam ser interpretadas de modo que, no cálculo do complemento da RMNR, deveriam ser incluídos todos os adicionais recebidos pelo trabalhador.

27 de janeiro de 2015 a outubro de 2015 – Audiências canceladas e incursões da FNP à Brasília
Marcada para o dia 27 de janeiro de 2015, a audiência de Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica, terminou sem uma conclusão para os trabalhadores. A empresa não apresentou nenhuma proposta para acordo. O Ministro Ives Gandra, que presidia a ação, marcou nova audiência em 15 dias úteis, mas somente em outubro do mesmo ano foi marcado o retorno das audiências no TST. 
A data da audiência foi remarcada para o dia 19 de outubro. Antes da data, nos dias 13 e 14, advogados e diretores FNP se dirigiram até Brasília para expor aos ministros do TST o entendimento da federação sobre a RMNR.
Na data marcada, enquanto dirigentes da FNP e do Sindipetro-LP se reuniam no Tribunal Superior do Trabalho, as bases da FNP se mobilizavam por um ACT digno e contra a venda de ativos, mas também em função do julgamento.
Realizada na Subseção Especializada em Dissídio Coletivos (SDC), em Brasília, o julgamento, no entanto, não foi concluído e também não foi proferida decisão pela Subseção Especializada. Isso porque a matéria foi encaminhada ao Pleno do Tribunal e para ser analisada por todos os 27 Ministros que compõem a Corte Superior. O Ministro Presidente, Sr. José Barros Levenhagen, suscitou o INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, conforme a previsão do art. 156 do Regimento Interno do TST. De acordo com tal dispositivo, “o incidente será suscitado quando a Seção Especializada constatar que a decisão se inclina contrariamente a reiteradas decisões dos órgãos fracionários sobre interpretação de regra jurídica, não necessariamente sobre matéria de mérito”.

TST suspende julgamento da RMNR 
O primeiro julgamento marcado para acontecer no dia 12 de abril de 2016 sobre fórmula de cálculo da RMNR foi cancelado. O processo, da relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, estava na pauta da sessão extraordinária do Pleno, contudo, conforme publicado no site do TST, não houve tempo hábil para a votação, por conta das discussões relativas ao primeiro processo apregoado, que tratava de complementação de aposentadoria. Para o julgamento, o Sindipetro-LP havia convocado a categoria para acompanhar o processo em Brasília, mas devido a retirada do caso da pauta do TST a caravana foi cancelada.
O mesmo aconteceu no dia 17 de outubro e até o fim de 2016 não houve mais data programada para julgamento da RMNR.
O assunto seria julgado no dia 20 de março de 2017, mas foi mais uma vez suspensa até que o Tribunal julgasse incidente de recurso repetitivo sobre a mesma matéria. 
O que ficou decidido foi que o tribunal iria fazer uma reflexão de qual é a melhor forma de julgar a matéria, escolhendo casos em todas as regiões em que há ação de níveis, para que o tribunal pudesse entender as controvérsias e completude das discussões da RMNR e o impacto que tem para a empresa e trabalhadores. Assim, o pleno do TST decidiu que apreciar a matéria da RMNR por meio de Dissídio Coletivo não é a forma adequada, devido à natureza dos casos serem completamente diferentes.
Ao propor a suspensão do julgamento, o presidente do TST, ministro Ives Gandra explicou que o julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos é precedido de audiência pública e levantamento amplo dos vários aspectos da questão. 
“A divergência ainda é muito grande”, afirmou. “Precisamos de audiência pública onde todos possam se manifestar, de forma a julgar com toda segurança, para chegarmos à decisão mais apurada e consentânea com a Justiça”.
Para o jurídico da FNP a decisão foi uma grande vitória para os petroleiros, pois assegurou o direito de defesa, com os trabalhadores sendo ouvidos, apresentação de novas provas, possibilidade de debater os argumentos econômicos que a Petrobrás apresentou no processo de Dissídio Coletivo e audiências públicas que poderiam demonstrar que há riscos aos direitos da categoria.
Para ajudar na defesa da categoria, o departamento de imprensa do Sindipetro-LP preparou um vídeo, com depoimento de petroleiros de todas as bases do Litoral Paulista, onde explicavam os principais fundamentos desta luta.
O vídeo pode ser visto no Youtube, digitando o título “Decifrando a RMNR - relato de petroleiros sobre o direito a periculosidade e isonomia”.
Foi também nessa fase do processo que o Sindipetro-LP juntou holerites de petroleiros, demonstrando a ausência de complementos como periculosidade, em seus salários. 
Em um dos casos apresentados, uma petroleira que trabalhava em área administrativa demonstrou com seu holerite que ao ser transferida para a área operacional, percebeu redução de seu salário, ao invés de aumento devido ao risco que estava sendo exposta. O exemplo foi tão importante no julgamento que serviu de base para que três relatores decidissem voto em favor dos trabalhadores na última audiência sobre RMNR.

Caravana do Sindipetro-LP para audiência sobre RMNR em Brasília
Mais uma vez os petroleiros do Litoral Paulista foram chamados para defender a categoria e representar os trabalhadores na audiência Pública no TST, em Brasília. A audiência aconteceu no dia 27 de novembro de 2017. 
A caravana, formada por petroleiros da ativa, juntou representantes de todas as unidades do sistema Petrobrás da Baixada Santista, plataformas, além de aposentados e pensionistas.